Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.312, de 5 de Novembro de 1996Ementa Altera o art. 5° da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que "restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.312, de 5 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.312
- Ano
- 1996
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