Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.312, de 5 de Novembro de 1996Ementa Altera o art. 5° da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que "restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.312, de 5 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.312
- Ano
- 1996
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