Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.315, de 20 de Novembro de 1996Ementa Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.315, de 20 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.315
- Ano
- 1996
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