Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 1.516-1, de 26 de setembro de 1996.
Lei nº 9.316, de 22 de Novembro de 1996Ementa Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro liquido.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.316, de 22 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.316
- Ano
- 1996
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