Art. 1 - E’ concedida a Elisa Machado Alves de Brito e aos menores Otávio Elísio Alves de Brito, Sérgio Nertan Alves de Brito, Sônia Maria Alves de Brito e Fausto Reinaldo Alves de Brito, viúva e filhos de Reinaldo Otávio Alves de Brito, professor catedrático, interino, padrão M, da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil, falecido em conseqüència de acidente em serviço, uma pensão especial de Cr$ 591,00 (quinhentos e noventa e um cruzeiros).
Parágrafo único - Caberá metade da pensão à viuva e o restante aos filhos, repartido igualmente.