Art. 2 - A pensão especial instituída por esta Lei cessará nos têrmos do art. 20 do Decreto nº 22.414, de 30 de janeiro de 1933, e reverterá, em favor da viúva a parte dos filhos, e em favor dos filhos, repartida igualmente, a parte da viúva.
Lei nº 933, de 27 de Novembro de 1949Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Reinaldo Otávio Alves de Brito, falecido em virtude de acidente em serviço.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 933, de 27 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 933
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.