Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra. Guilherme da Silveira. Clemente Mariani. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 933, de 27 de Novembro de 1949Ementa Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Reinaldo Otávio Alves de Brito, falecido em virtude de acidente em serviço.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 933, de 27 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 933
- Ano
- 1949
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