Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Antonio Kandir ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.450, de 14 de Março de 1997Ementa Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.450, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.450
- Ano
- 1997
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