Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.464-17, de 17 de janeiro de 1997.
Lei nº 9.450, de 14 de Março de 1997Ementa Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.450, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.450
- Ano
- 1997
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