Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.658, de 5 de Junho de 1998Ementa Dá nova redação ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.658, de 5 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.658
- Ano
- 1998
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