Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Edward Amadeo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.658, de 5 de Junho de 1998Ementa Dá nova redação ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.658, de 5 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.658
- Ano
- 1998
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