Art. 3 - Caberá ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, estabelecer a respectiva localização, competência e jurisdição, bem como transferir sua sede de um Município para outro, de acordo com a conveniência do Tribunal e a necessidade de agilitação da prestação jurisdicional.
Lei nº 9.664, de 19 de Junho de 1998Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.664, de 19 de Junho de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.664
- Ano
- 1998
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