Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Affonso Martins de Oliveira José Serra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.695, de 20 de Agosto de 1998Ementa Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os arts. 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.695, de 20 de Agosto de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.695
- Ano
- 1998
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