Art. 2 - O não cumprimento do disposto no art.1° implicará a aplicação das penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei , inclusive aquelas de que trata o art.56 da lei n° 8.078,de 11 de setembro de 1990.
Lei nº 9.832, de 14 de Setembro de 1999Ementa Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.832, de 14 de Setembro de 1999
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.832
- Ano
- 1999
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