Art. 2 - Os arts. 153, 296, 297, 325 e 327 do Decreto-lei n° 2.848, de 1940, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 153 .................................................................................................................................” “§ 1º-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.” (AC) “Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa “(AC) “§ 1º (parágrafo único original) ..............................................................................................” “§ 2º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.” (AC) “Art. 296. ................................................................................................................................” “§ 1° ........................................................................................................................................ ..........................................................................................................................................................” “III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.” (AC) “..............................................................................................................................................” “Art. 297. ................................................................................................................................. ..........................................................................................................................................................” “§ 3° Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:“ (AC) “I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;“ (AC) “II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;“ (AC) “III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.“ (AC) “§ 4° Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.“ (AC) “Art. 325. ................................................................................................................................” “§ 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:“ (AC) “I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública;“ (AC) “II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito:“ (AC) “§ 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:“ (AC) “Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.“ (AC) “Art. 327 .................................................................................................................................” “§ 1° Equipara-se a funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.“ (NR) “..............................................................................................................................................”
Lei nº 9.983, de 14 de Julho de 2000Ementa Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.983, de 14 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.983
- Ano
- 2000
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