Art. 3 - O art. 95 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95. Caput. Revogado.” “a) revogada;” “b) revogada;” “c) revogada;” “d) revogada;” “e) revogada;” “f) revogada;” “g) revogada;” “h) revogada;” “i) revogada;” “j) revogada;” "§ 1° Revogado." “§ 2° .......................................................................................................................................” “a)...........................................................................................................................................” “b) ..........................................................................................................................................” “c) ..........................................................................................................................................” “d) ..........................................................................................................................................” “e) ..........................................................................................................................................” “f) ...........................................................................................................................................” “§ 3° Revogado.” “§ 4° Revogado.” “§ 5° Revogado.”
Lei nº 9.983, de 14 de Julho de 2000Ementa Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.983, de 14 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.983
- Ano
- 2000
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