Art. 4 - Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2000; 179° da independência e 112° da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Waldeck Ornélas ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.983, de 14 de Julho de 2000Ementa Altera o Decreto-lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.983, de 14 de Julho de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.983
- Ano
- 2000
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