TJAC - 0715944-91.2023.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0715944-91.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Três Corações Alimentos S.A. - Apelante: Café Três Corações S.a. - Apelado: Estado do Acre - Ante o exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB: 26990/CE) - Leandro Rodrigues Postigo Maia (OAB: 2808/AC) - Via Verde -
26/08/2025 07:02
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
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25/08/2025 11:37
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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22/07/2025 13:59
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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22/07/2025 12:00
Juntada de Petição de parecer
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22/07/2025 12:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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15/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:58
Ato ordinatório
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15/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715944-91.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Três Corações Alimentos S.A. - Apelante: Café Três Corações S.a. - Apelado: Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para, INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC.
Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha ggqphl. - Magistrado(a) - Advs: THYAGO DA SILVA BEZERRA (OAB: 26990/CE) - Leandro Rodrigues Postigo Maia (OAB: 2808/AC) - Via Verde -
14/07/2025 08:22
Mero expediente
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23/05/2025 12:14
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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23/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:18
Ato ordinatório
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08/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:35
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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06/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 09:29
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2025 12:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#787 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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