TJAC - 0714124-03.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2025 00:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 11:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 11:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 12:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 12:29 Expedição de Alvará. 
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                                            30/05/2025 11:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 07:55 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:26 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: DENNER B.
 
 MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0714124-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC - AUTOR: B1Luiz Mariano da SilvaB0 - RÉU: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - Decisão Sentenciado o feito, voltou em razão do pedido de expedição de alvará em favor do autor.
 
 Decido.
 
 Expeça-se o alvará de transferência requerido à pág. 131/132.
 
 Por fim, não havendo outras questões processuais pendentes de julgamento, arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
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                                            28/05/2025 10:47 Expedida/Certificada 
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                                            27/05/2025 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 13:54 deferimento 
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                                            26/05/2025 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 10:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2025 03:41 Publicado ato_publicado em 09/05/2025. 
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                                            06/05/2025 18:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Denner B.
 
 Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0714124-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mariano da Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Diante disso, e tendo em vista a comprovação da quitação das custas processuais pelo réu, em observância ao princípio da eficiência e da economia processual, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.
 
 P.R.I.
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                                            16/04/2025 10:14 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 09:20 Expedida/Certificada 
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                                            16/04/2025 09:08 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2025 08:32 Arquivamento 
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                                            12/04/2025 03:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 08:51 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 09:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 08:12 Publicado ato_publicado em 27/02/2025. 
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                                            27/02/2025 07:51 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Denner B.
 
 Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0714124-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mariano da Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Trata-se de ação indenizatória.
 
 Em ato ordinatório, a parte Ré foi intimada comprovar o pagamento, em razão de divergência e, deixou escoar o prazo sem qualquer manifestação (pág. 124).
 
 Analisando o feito, verifico que, de fato, o documento de página 114 pertence a outro processo, estando, portanto, pendente a comprovação do pagamento para posterior levantamento dos valores por alvará em favor da parte Credora.
 
 Assim, intime-se Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda., por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento da dívida, visto que o documento juntado à página 114 refere-se a outro processo e, inclusive, pertencente a comarca diversa (Comarca de Sertãozinho), sob pena de cancelamento do ato em razão de nulidade processual a causar prejuízo para a parte Autora.
 
 Decorrido o prazo acima assinado, tornem os autos conclusos para decisão.
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                                            26/02/2025 04:55 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 12:19 Mero expediente 
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                                            11/02/2025 13:58 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 14:58 Publicado ato_publicado em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:00 Intimação ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Denner B.
 
 Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0714124-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mariano da Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,para comprovar o pagamento referente a fls. 114 pois encontra-se divergente.
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                                            16/12/2024 10:53 Expedida/Certificada 
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                                            16/12/2024 10:52 Ato ordinatório 
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                                            16/12/2024 08:41 Publicado ato_publicado em 16/12/2024. 
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                                            22/11/2024 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Denner B.
 
 Mascarenhas Barbosa (OAB 4788/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0714124-03.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Mariano da Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Isto posto, considerando a quitação da dívida, com fulcro no art. 925 do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, extinto o presente processo.
 
 Providências do gabinete quanto as formalidades de praxe.
 
 Por fim, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer, após a intimação das partes, pagas as custas da fase de conhecimento e não havendo outras questões processuais pendentes de julgamento, arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
 
 Rio Branco-(AC), 18 de novembro de 2024.
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                                            21/11/2024 08:27 Expedida/Certificada 
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                                            18/11/2024 16:08 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 09:20 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/11/2024 13:36 Conclusos para julgamento 
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                                            11/11/2024 13:36 Processo Reativado 
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                                            01/10/2024 11:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/10/2024 08:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/10/2024 08:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/09/2024 12:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/09/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 11:44 Expedida/Certificada 
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                                            30/09/2024 09:38 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 08:22 Expedição de Mandado. 
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                                            30/09/2024 08:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/09/2024 09:46 Homologada a Transação 
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                                            27/09/2024 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/09/2024 17:24 Conclusos para julgamento 
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                                            17/09/2024 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2024 08:42 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            30/08/2024 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2024 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 13:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2024 11:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2024 23:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/08/2024 07:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/08/2024 12:57 Expedição de Carta. 
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                                            19/08/2024 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 12:54 Ato ordinatório 
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                                            19/08/2024 12:51 Expedição de Mandado. 
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                                            19/08/2024 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 12:43 Ato ordinatório 
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                                            19/08/2024 11:45 Expedida/Certificada 
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                                            19/08/2024 11:31 Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por não-realizada para data_hora local. . 
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                                            19/08/2024 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 06:12 Tutela Provisória 
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                                            16/08/2024 07:42 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2024 10:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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