TJAC - 1001584-13.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001584-13.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Mário Gaia Nepomuceno - Agravado: Banco do Brasil S/A. - - 3.
Com esses registros e considerações, em juízo de conhecimento sumário e breve, próprio desse momento processual, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal; indo ao colegiado, a 1ª Câmara Cível deste Tribunal dirá melhor, no momento do julgamento final. 4. À Parte Agravada para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). 5.
Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93, § 1º, I e § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça). 6.
Comunique-se o Juiz de Direito que proferiu a Decisão Agravada para conhecimento (art. 1019, I, do CPC). 7.
Após as diligências, à conclusão para julgamento. 8.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Andressa Cristina Passifico Barbosa (OAB: 5293/AC) - Lucas Vieira Carvalho (OAB: 3456/AC) -
28/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:10
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 13:21
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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23/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:12
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 12:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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