TJAC - 0705256-07.2022.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705256-07.2022.8.01.0001 - Remessa Necessária Cível - Rio Branco - Recorrente: Jeancley Ferreira da Sillva - Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá as partes por intimadas da seguinte Decisão: "...Posto isso, nos termos do art. 932, inc.
III, do CPC/2015, não conheço a remessa necessária, para manter incólume a sentença originária e seus efeitos.
Registro, por oportuno, que a inadmissão manifesta ou o não provimento unânime de agravo interno eventualmente interposto contra esta decisão poderá ensejar aplicação de multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 1.021, § 4º), encargo este cuja exigibilidade não é suspensa por eventual benefício da gratuidade judiciária (CPC/2015, art. 98, § 4º) e cujo pagamento é requisito de admissibilidade de qualquer outro recurso (CPC/2015, art. 1.021, § 5º).
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio Branco - AC, 30 de julho de 2025.
Des.
Júnior Alberto.
Relator. - Magistrado(a) - Advs: Filipe Reis Faia (OAB: 14524/AM) - Guilherme Viana Lara Alves (OAB: 148297/MG) - Via Verde -
04/08/2025 12:25
Ato ordinatório
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01/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0705256-07.2022.8.01.0001 - Remessa Necessária Cível - Rio Branco - Recorrente: Jeancley Ferreira da Sillva - Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0106-34, com 17 folhas. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Filipe Reis Faia (OAB: 14524/AM) - Guilherme Viana Lara Alves (OAB: 148297/MG) - Via Verde -
31/07/2025 07:00
Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação
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30/07/2025 15:49
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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24/07/2025 11:07
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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24/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:54
Ato ordinatório
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03/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:19
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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02/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:15
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 10:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
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