TJAC - 1001601-49.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001601-49.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Bruno Wesley Andrade de Oliveira - Agravado: Banco Pan S.A - - Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo e a tutela recursal antecipada.
Intime-se o Agravado para apresentar resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Uma vez encerrada a apreciação da medida urgente, restituam-se os autos ao Relator do presente Agravo de Instrumento. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB: 245274/RJ) - Via Verde -
29/07/2025 17:11
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:37
Expedição de Decisão.
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25/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:58
Distribuído por prevenção
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25/07/2025 07:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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