TJAC - 1001619-70.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001619-70.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Xapuri - Agravante: Estado do Acre - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.
Encaminhe-se à Procuradoria de Justiça.
Por fim, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, nos moldes do art. 93, do RITJAC.
Publique-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Gustavo Faria Valadares (OAB: 4233/AC) - Renan Augusto Gonçalves Batista - Via Verde -
30/07/2025 15:45
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:41
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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28/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:41
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 09:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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