TJAC - 0718563-57.2024.8.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0718563-57.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: José Adonai Andrade - Apelado: Banco do Brasil S/A. - - 1.
Trata-se de recurso de Apelação Cível, interposta por José Adonai Andrade, processualmente representado, em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca (pp. 211/220), na ação n. 0718563-57.2024.8.01.0001, que julgou improcedente os pleitos exordiais relacionados a depósitos de PASEP. 2.
Ascendeu o apelo, vindo-me por sorteio (p. 269). 3.
Pois bem.
Acerca da matéria em apreço, constato que o C.
Superior Tribunal de Justiça, afetou os Recursos Especiais ns. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, cuja questão submetida a julgamento reporta a 'saber qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista'. 4.
Destarte, verificado que o Tribunal Superior determinou a suspensão de todos os processos afetos à matéria supramencionada, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional, com escopo de evitar riscos de decisões conflitantes, suspendo o presente feito até nova deliberação, devendo a Gerência de Feitos acompanhar o julgamento do aludido IRDR, certificando nestes autos, para que voltem a tramitação regular quando autorizado. 5.
Ciência às partes. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.Intimem-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Oscar Galvão Rabelo (OAB: 6632/RO) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Via Verde -
31/07/2025 08:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 08:14
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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28/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:06
Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
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17/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 14:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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