TJAC - 0801741-79.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) - Processo 0801741-79.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: B1Ipê Empreendimentos Imobiliários LtdaB0 - Ante o exposto, considerando que os embargos de declaração não são destinados à reanálise do mérito, conheço e rejeito os declaratórios opostos pela embargante, ao passo que mantenho inalterada a sentença vergastada por ausência da alegada contradição.
Intimem-se. -
02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:07
Ato ordinatório
-
02/12/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luana Shely Nascimento de Souza Maia (OAB 3547/AC), LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3901/AC) Processo 0801741-79.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedora: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos autos pelo credor, acompanhada dos documentos de pp. 877/952, com fulcro no artigo 925, c/c o artigo 924, inc.
II, ambos do NCPC, declaro extinta esta execução referente às CDA's nº 311273/2015, 311393/2015, 325321/2016, 325325/2016, 326481/2016, 331316/2016, 332279/2016, 350368/2016, 351217/2016, 293546/2015, 295243/2015, 339685/2016, 343986/2016, 343992/2016, 341539/2016, 341633/2016, 335302/2016, 335329/2016, 298343/2015, 338090/2016, 346793/2016, 347079/2016, 338495/2016, 342675/2016 e 342753/2016.
Havendo averbações relativas a bens não penhorados, determino ao credor que proceda ao cancelamento, nos termos do artigo 828, § 2º do CPC/2015.
Custas pela parte executada, que deverá ser intimada para o respectivo pagamento, após a elaboração dos cálculos pela Contadoria, o que desde já determino.
Se infrutífera a intimação por via postal e, sendo o valor irrisório, aferido mediante certificação de que inexistem outras execuções em tramitação contra o devedor, arquivem-se os autos, conforme previsão contida no art. 33, parágrafo único da Lei Estadual nº 1.422/2001, observando-se o trânsito em julgado. -
21/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:18
Expedida/Certificada
-
14/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/04/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:32
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
09/01/2024 09:57
Expedida/Certificada
-
08/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 11:27
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:27
Indeferimento
-
16/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 04:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
03/10/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:53
Mero expediente
-
19/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:32
Ato ordinatório
-
06/10/2022 18:31
Publicado ato_publicado em 06/10/2022.
-
01/09/2022 11:46
Expedida/Certificada
-
24/08/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:09
Quebra de sigilo bancário
-
24/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 15:55
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:55
Mero expediente
-
16/03/2021 02:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 17:31
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 08:15
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2019 14:11
Publicado ato_publicado em 18/11/2019.
-
14/11/2019 15:16
Expedida/Certificada
-
09/11/2019 13:45
Recebidos os autos
-
09/11/2019 13:45
Mero expediente
-
19/08/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 08:56
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2019 15:42
Publicado ato_publicado em 17/05/2019.
-
16/05/2019 09:52
Expedida/Certificada
-
13/02/2019 20:26
Ato ordinatório
-
10/10/2018 10:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2018 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2018 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2018 15:30
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2018 15:29
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2018 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 15:41
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2018 09:50:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
30/07/2018 15:06
Ato ordinatório
-
16/07/2018 14:10
Publicado ato_publicado em 16/07/2018.
-
13/07/2018 10:43
Expedida/Certificada
-
11/07/2018 19:40
Recebidos os autos
-
11/07/2018 19:40
Mero expediente
-
10/07/2018 20:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 18:51
Publicado ato_publicado em 27/04/2018.
-
27/04/2018 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 11:41
Expedida/Certificada
-
25/04/2018 18:32
Recebidos os autos
-
25/04/2018 18:32
Outras Decisões
-
11/01/2018 10:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 15:19
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2017 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 18:51
Publicado ato_publicado em 20/06/2017.
-
19/06/2017 15:35
Expedida/Certificada
-
16/06/2017 05:08
Recebidos os autos
-
16/06/2017 05:08
Mero expediente
-
24/04/2017 13:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 17:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2017 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2017 10:03
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2016 14:24
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2016 14:51
Publicado ato_publicado em 09/08/2016.
-
08/08/2016 14:40
Expedida/Certificada
-
05/08/2016 20:31
Mero expediente
-
25/07/2016 09:15
Conclusos para decisão
-
13/07/2016 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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