TJAC - 0700751-96.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0700751-96.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lírio Dias de Andrade - Réu: Banco do Brasil S/A. - Decisão Superada a fase postulatória, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada, enumerando os documentos que suportam cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ainda que as partes tenham pedido a produção de determinada prova na petição inicial ou na contestação, o requerimento deve ser novamente formulado e fundamentado, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Neste caso, se houverem arrolado testemunhas ou requerido o depoimento pessoal da parte contrária, devem ratificar esse pedido nesta oportunidade.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 12 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/03/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 09:28
Outras Decisões
-
08/01/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:52
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE) Processo 0700751-96.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lírio Dias de Andrade - Ato Ordinatório - B1 - Intimação para apresentar resposta à contestação - Provimento COGER nº 16-2016 -
18/11/2024 10:43
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 12:39
Ato ordinatório
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12/11/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 19:22
Gratuidade da Justiça
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18/07/2024 09:48
Conclusos para decisão
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03/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 23:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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