TJAC - 0706385-63.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS CORDEIRO ARARIPE (OAB 2756/AC), ADV: MAURO RENATO ALVES SALOMÃO (OAB 2169/AC) - Processo 0706385-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Macedo e Macedo LTDAB0 - RECLAMADO: B1Mateus Cordeiro AraripeB0 - Decisão fls. 116: Ainda que a parte recorrente tenha apresentado justificativa à p. 103, cumpre observar que o prazo para o recolhimento do preparo recursal, no âmbito dos Juizados Especiais, é estabelecido pelo § 1º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995, nos seguintes termos: § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." Tal comando legal é reforçado pelo Enunciado nº 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), o qual sedimenta o entendimento de que: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação -XII EncontroMaceió-AL)." No presente caso, conforme expressamente certificado à p. 101 e comprovado pelos documentos de p. 100 e 106, o recolhimento das custas recursais foi realizado fora do prazo legal, o que acarreta, de forma inequívoca, a deserção do recurso.
Diante do exposto, DECLARO, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, a DESERÇÃO do recurso interposto às págs. 75/86, ante a ausência de preparo tempestivo, e determino o regular prosseguimento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Intimem-se. -
23/05/2025 09:54
Expedida/Certificada
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19/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:41
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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11/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Cordeiro Araripe (OAB 2756/AC), Mauro Renato Alves Salomão (OAB 2169/AC) Processo 0706385-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Macedo e Macedo LTDA - Reclamado: Mateus Cordeiro Araripe - Intime-se a parte reclamamada/recorrida para oferecer resposta escrita ao recurso interposto, querendo, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 9.099/95, arts. 42, § 2º, e art. 82, § 2º).
Int, -
24/03/2025 14:13
Expedida/Certificada
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21/03/2025 12:14
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:14
Mero expediente
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19/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Cordeiro Araripe (OAB 2756/AC), Mauro Renato Alves Salomão (OAB 2169/AC) Processo 0706385-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Macedo e Macedo LTDA - Reclamado: Mateus Cordeiro Araripe - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 68).
P.R.I.A. -
21/02/2025 10:03
Expedida/Certificada
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21/02/2025 10:03
Expedida/Certificada
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12/02/2025 09:45
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:00
Infrutífera
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06/02/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 12:37
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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23/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Renato Alves Salomão (OAB 2169/AC) Processo 0706385-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Macedo e Macedo LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 06 de fevereiro de 2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/kwp-gpzb-nkt Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
08/01/2025 12:10
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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19/12/2024 12:47
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:47
Mero expediente
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12/12/2024 07:29
Conclusos para decisão
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12/12/2024 07:29
Evoluída a classe de 11875 para 436
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12/12/2024 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/12/2024 07:29
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 14:23
Infrutífera
-
27/11/2024 02:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Renato Alves Salomão (OAB 2169/AC) Processo 0706385-63.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Macedo e Macedo LTDA - Reclamado: Mateus Cordeiro Araripe - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 11/12/2024, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/rkt-thav-vhv Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 19 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
25/11/2024 01:51
Expedida/Certificada
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22/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 06:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
18/11/2024 13:15
Infrutífera
-
18/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:46
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 09:55
Expedida/Certificada
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24/10/2024 08:44
Expedição de Carta.
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20/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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18/10/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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