TJAC - 0703497-24.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 14:38
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wandik Rodrigues de Souza (OAB 4529/AC) Processo 0703497-24.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Wandik Rodrigues de Souza, Wandik Rodrigues de Souza - Devedor: Estado do Acre - 1.
Em 10 de junho de 2024, a parte Exequente, Wandik Rodrigues de Souza, requereu a execução de titulo executivo decorrente de honorários de Advogado Dativo, objetivando, assim, a satisfação de dívida líquida e certa.
Após os trâmites, foi expedida a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor n. 430/2024 (págs. 23/27), encaminhada à parte Devedora e quitada, conforme comprovam os documentos de págs. 32/34.
Satisfeita a obrigação, a extinção da execução é a medida que se impõe, conforme preceitua o inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. 2.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, resolvendo o mérito da presente causa executiva, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 3.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. 4.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. 5.
Intime-se. -
08/01/2025 10:43
Expedida/Certificada
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30/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:42
Enviar para publicação
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18/12/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wandik Rodrigues de Souza (OAB 4529/AC) Processo 0703497-24.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Wandik Rodrigues de Souza, Wandik Rodrigues de Souza - Devedor: Estado do Acre - A secretaria deste juizado intima a parte credora para ciência do alvará de p. 34, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o levantamento do respectivo valor. -
25/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
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25/11/2024 05:56
Paga
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25/11/2024 05:55
Somente Publicar
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25/11/2024 05:52
Ato ordinatório
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22/11/2024 14:52
Expedição de Alvará.
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22/11/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:17
Ato ordinatório
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25/08/2024 14:43
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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24/06/2024 11:40
Expedida/Certificada
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24/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:54
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 08:51
Enviar para publicação
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20/06/2024 10:27
Evoluída a classe de 14695 para 12078
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19/06/2024 11:50
Outras Decisões
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11/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
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11/06/2024 12:36
Classe retificada de 14695 para 12078
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11/06/2024 10:51
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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