TJAC - 0720593-65.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:42
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 13:33
Ato ordinatório
-
14/04/2025 08:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:36
Remetidos os autos da Contadoria
-
14/04/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:34
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Farias Araujo Melo (OAB 2517/AC) Processo 0720593-65.2024.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Claudene Chaves de Souza - Impetrado: Diretor Regional do Senai -Serviço de Aprendizagem Industrial - Com fundamento no item E.2. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte impetrante intimada acerca da disponibilização nos autos de guia para pagamento das custas judiciais, para comprovar o recolhimento no prazo de 30 dias. -
10/04/2025 16:16
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:31
Ato ordinatório
-
10/04/2025 08:47
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
29/01/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/01/2025 12:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:41
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:39
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 11:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Farias Araujo Melo (OAB 2517/AC) Processo 0720593-65.2024.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Claudene Chaves de Souza - Impetrado: Diretor Regional do Senai -Serviço de Aprendizagem Industrial - Nesse diapasão, considerando-se a total ausência de ato emanado por autoridade pública ou por particular no exercício de função delegada pelo poder público no caso concreto, retrato-me da decisão declinatória de competência de páginas 101/102 e indefiro a petição inicial, com fulcro no art. 10 da Lei 12.016/2009 c/c o artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, ao passo que declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, também do Código de Processo Civil.
Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais com base no valor inicialmente atribuído à causa (p. 14).
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual. -
25/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:40
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 10:23
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721132-31.2024.8.01.0001
Fabiano Bezerra Maciano
Institudo do Meio Ambiente do Acre - Ima...
Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2024 10:30
Processo nº 0700560-51.2024.8.01.0002
Zopone Engenharia e Comercio LTDA
Estado do Acre
Advogado: Lucas Leao Castilho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/08/2024 10:03
Processo nº 0721357-51.2024.8.01.0001
Mavi Olivia Ramos de Melo Silva, Represe...
Estado do Acre
Advogado: Micheli Santos Andrade
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2024 09:27
Processo nº 0721319-39.2024.8.01.0001
Francisco Vitor Alves Junior
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Walisson dos Reis Pereira da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 13:13
Processo nº 0720966-96.2024.8.01.0001
Maria Aparecida Ferreira Bispo
Estado do Acre
Advogado: Felipe Henrique de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 08:36