TJAC - 0720852-60.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Lopes Junior (OAB 3008/RO) Processo 0720852-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Paulo Cappellesso - 1 - Defiro o pedido de p. 115/116. 2 - Expeça-se o mandado de citação, observando que a parte autora é beneficiária da AJG. 3 - Intimem-se. -
28/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:05
Outras Decisões
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26/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
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25/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:07
Infrutífera
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20/02/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Lopes Junior (OAB 3008/RO) Processo 0720852-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Paulo Cappellesso, Venicio Cappellesso - Réu: Patrício da Silva Albuquerque - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 20/02/2025 às 08:00h, na sala de audiências desta Vara. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 3ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. -
17/01/2025 16:40
Expedida/Certificada
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17/01/2025 16:25
Expedição de Carta.
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17/01/2025 16:24
Ato ordinatório
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06/01/2025 19:23
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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02/01/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Lopes Junior (OAB 3008/RO) Processo 0720852-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Paulo Cappellesso, Venicio Cappellesso - Réu: Patrício da Silva Albuquerque - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se e o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 17:34
Expedida/Certificada
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13/12/2024 16:21
Outras Decisões
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12/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Lopes Junior (OAB 3008/RO) Processo 0720852-60.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélio Paulo Cappellesso, Venicio Cappellesso - Réu: Patrício da Silva Albuquerque - 1) Determino as partes autoras que emendem a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para as disposições do art. 319, incs.
II e VII Provimento 61/2017 CNJ, oportunidade que deverão informar suas datas de nascimento, naturalidades e filiações, bem como os seus endereço eletrônico e do polo passivo. 2) Verifico ainda que a ausência de documento de identidade de Venicio Cappellesso e ausência de sua assinatura na procuração de p. 13.
Determino a correção.
Para emenda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
26/11/2024 13:29
Expedida/Certificada
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26/11/2024 08:21
Outras Decisões
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21/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:44
Ato ordinatório
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21/11/2024 13:41
Realizado cálculo de custas
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18/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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