TJAC - 0713071-60.2019.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0713071-60.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Pedro Henrique Alves Rufino - Em que pese tenha sido determinada a nomeação de curador especial, tem-se que no procedimento de execução de titulo extrajudicial não cabe tal medida, uma vez que não localizado o devedor ou diante da ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
DECISÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
RECURSO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Diante disso, revogo a decisão de fls. 181.
Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/11/2024 18:02
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 08:08
Execução frustrada
-
21/11/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:03
Apensado ao processo
-
28/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:34
Ato ordinatório
-
17/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 07:48
Expedição de Edital.
-
09/05/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2024 09:24
Expedida/Certificada
-
06/05/2024 14:01
deferimento
-
24/04/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2024 10:20
Expedida/Certificada
-
02/04/2024 07:53
Ato ordinatório
-
19/02/2024 14:52
Processo Reativado
-
10/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
10/10/2023 12:43
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
10/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2023 22:11
Expedida/Certificada
-
01/09/2023 15:16
Outras Decisões
-
29/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Apelação
-
23/08/2023 10:46
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2023 11:44
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 16:04
Declarada decadência ou prescrição
-
20/06/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2023 11:03
Expedida/Certificada
-
05/06/2023 15:23
Outras Decisões
-
02/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
18/04/2023 11:46
Expedida/Certificada
-
14/04/2023 15:40
Ato ordinatório
-
14/04/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2023 09:16
Processo Reativado
-
29/03/2023 07:59
Expedida/Certificada
-
28/03/2023 19:37
Outras Decisões
-
16/02/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 13:59
Execução frustrada
-
23/02/2022 13:58
Execução frustrada
-
22/02/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2022 10:43
Expedida/Certificada
-
18/02/2022 14:26
Execução frustrada
-
16/12/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2021 10:53
Expedida/Certificada
-
19/11/2021 08:55
Ato ordinatório
-
19/11/2021 08:55
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
18/11/2021 08:57
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 11:11
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2021 10:23
Expedida/Certificada
-
21/10/2021 08:43
Ato ordinatório
-
21/10/2021 08:41
Juntada de Ofício
-
15/10/2021 14:09
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 13:00
Juntada de Ofício
-
13/10/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 09:07
Juntada de Ofício
-
14/09/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2021 09:25
Expedida/Certificada
-
10/09/2021 18:47
Mero expediente
-
19/08/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 15:58
Expedida/Certificada
-
02/08/2021 18:03
Ato ordinatório
-
02/08/2021 18:03
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/08/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 14:04
Expedição de Carta.
-
05/04/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 15:57
Expedida/Certificada
-
23/03/2021 00:14
Ato ordinatório
-
22/03/2021 23:39
Ato ordinatório
-
22/03/2021 23:30
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
22/03/2021 22:50
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2020 17:10
Expedição de Carta.
-
04/11/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 15:11
Expedida/Certificada
-
22/10/2020 16:57
Ato ordinatório
-
22/10/2020 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 23:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 16:02
Expedida/Certificada
-
30/03/2020 09:35
Mero expediente
-
23/03/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 12:43
Audiência admonitória Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2020 09:00:00, 1ª Vara Cível.
-
13/02/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 10:45
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2020 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:06
Expedida/Certificada
-
05/02/2020 14:07
Ato ordinatório
-
05/02/2020 12:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:42
Expedida/Certificada
-
27/01/2020 14:28
Ato ordinatório
-
27/01/2020 14:25
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 11:48
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 20:41
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 17:18
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2019 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 15:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 13:31
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2019 16:30:00, 1ª Vara Cível.
-
15/10/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:34
Expedida/Certificada
-
14/10/2019 08:28
Outras Decisões
-
10/10/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 08:56
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2019 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713675-45.2024.8.01.0001
Marinete Oliveira da Costa Souza
Facebook Meta Servicos Online do Brasil ...
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/08/2024 09:08
Processo nº 0708970-38.2023.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Lidia Lara Nascimento de Vasconcelos
Advogado: Romario Silva dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/07/2023 10:52
Processo nº 0721305-55.2024.8.01.0001
Auto Posto Amapa - Eireli
R O Nobre LTDA
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/11/2024 12:30
Processo nº 0716332-91.2023.8.01.0001
Mutua de Assistencia dos Profissionais D...
Richardson Allen Figueiredo da Silva
Advogado: Cristiane Lara de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/11/2023 07:07
Processo nº 0712612-53.2022.8.01.0001
Editora Sei LTDA
Livraria Cultural LTDA
Advogado: Gioval Luiz de Farias Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/10/2022 06:51