TJAC - 0709775-25.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0709775-25.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Auto Posto Cidade - EireliB0 - RÉU: B1Tallyson Guedes LucinoB0 e outro - Pelo o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da demanda Sheila de Morais Cavalcante, extinguindo-lhe o processo sem resolução de mérito (art. 485, VI,CPC).
Em razão do princípio da causalidade, conforme fundamentação supra, condeno a referida parte ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art.85,§ 2º, do CPC, condicionada sua execução à regrado artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, que ora defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Quanto ao réu TALLYSON GUEDES LUCINO, julgo procedentes os pedidos, condenando-o ao pagamento da quantia de10.802,00 (dez mil e oitocentos e dois reais), com correção monetária pelo Índice Nacional dePreços ao Consumidor Amplo (IPCA) a contar do desembolso e os juros de mora devidos desde a citação, que serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme art. 406, § 1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Em razão do princípio da sucumbência, condeno a parte requerida, TALLYSON, ao pagamento das despesas processuais, custas finais e honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art.85,§ 2º, do CPC.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. -
21/07/2025 13:32
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0709775-25.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Auto Posto Cidade - EireliB0 - RÉU: B1Tallyson Guedes LucinoB0 e outro - Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar.
Intimem-se. -
23/06/2025 09:26
Expedida/Certificada
-
23/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:12
Mero expediente
-
04/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0709775-25.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cidade - Eireli - Ré: Sheila de Morais Cavalcante, Tallyson Guedes Lucino - Considerando que decorreu o prazo do edital sem a manifestação da parte Requerida, cumpra-se a o item "d" da Decisão de fls. 143.
Intimem-se a Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, para atuar na qualidade de Curadora Especial.
Intimem-se. -
10/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:23
Outras Decisões
-
19/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0709775-25.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cidade - Eireli - Réu: Tallyson Guedes Lucino, Sheila de Morais Cavalcante - EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO TALLYSON GUEDES LUCINO, Brasileiro, estudante, RG 1194371-8, CPF *35.***.*43-77, Nascido/Nascida 07/02/1988, com endereço à Rua Adalberto Sena, 178, Sobral, CEP 69912 028, Rio Branco - AC.
FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponível por meio de consulta processual na Internet.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo mencionado, o destinatário será considerado revel e as alegações de fato formuladas pela parte autora serão presumidas verdadeiras (art. 344 do CPC/2015).
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des.
Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected] -
19/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:23
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 15:16
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0709775-25.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Cidade - Eireli - Ré: Sheila de Morais Cavalcante, Tallyson Guedes Lucino - Considerando que a pesquisa via SIEL foi infrutífera, tendo em vista que o endereço encontrado já foi diligenciado, e considerando a petição de fls. 134, na qual a parte autora requereu a citação do réu Tallyson Guedes Lucino por edital.
DEFIRO: a) A citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/11/2024 18:02
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 08:17
deferimento
-
08/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2024 09:23
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 07:54
Ato ordinatório
-
24/10/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
23/09/2024 08:17
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 17:23
Indeferimento
-
18/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
05/09/2024 01:00
Expedida/Certificada
-
01/09/2024 18:23
Ato ordinatório
-
01/09/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:09
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
18/06/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 16:03
Ato ordinatório
-
17/06/2024 16:53
Outras Decisões
-
04/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 08:40
Mero expediente
-
20/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2024 20:45
Expedida/Certificada
-
07/05/2024 09:52
Ato ordinatório
-
18/04/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 07:50
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
13/12/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
11/12/2023 12:17
Ato ordinatório
-
11/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 09:09
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
27/11/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
24/11/2023 13:45
Ato ordinatório
-
24/11/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
30/10/2023 20:25
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2023 11:57
Expedida/Certificada
-
09/10/2023 12:54
Ato ordinatório
-
09/10/2023 07:15
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:03
Ato ordinatório
-
06/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 10:44
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
25/08/2023 08:24
Ato ordinatório
-
25/08/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:56
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2023 09:13
Expedida/Certificada
-
11/07/2023 11:21
Ato ordinatório
-
11/07/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2023 11:30
Expedida/Certificada
-
30/04/2023 14:13
Outras Decisões
-
24/04/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 09:04
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2023 12:07
Expedida/Certificada
-
30/01/2023 10:47
Outras Decisões
-
27/01/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 11:09
Expedida/Certificada
-
21/12/2022 10:04
Ato ordinatório
-
21/12/2022 10:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/12/2022.
-
25/11/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2022 12:04
Expedida/Certificada
-
24/11/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 08:19
Ato ordinatório
-
23/11/2022 08:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
22/11/2022 10:10
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
31/10/2022 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2022 13:35
Infrutífera
-
27/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 11:24
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 11:23
Expedição de Carta.
-
24/08/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2022 20:32
Expedida/Certificada
-
22/08/2022 15:26
Outras Decisões
-
18/08/2022 13:29
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
18/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 06:20
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2022 06:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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