TJAC - 0721251-89.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 14:05
Extinto o processo por desistência
-
29/11/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:32
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2024 08:32
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 4187/AC) Processo 0721251-89.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Réu: Maria Lourdes Barbosa Figueiredo - Compulsando os autos, verifica-se que o veiculo objeto desta demanda foi objeto da demanda nº 0713894-92.2023.8.01.0001, distribuída anteriormente a 3ª Vara Cível desta Comarca, cujo processo foi extinto sem resolução de mérito.
O processo extinto sem resolução do mérito vincula, por prevenção, o juízo, configurando competência funcional e, portanto, absoluta e inderrogável, conforme disposto no art. 286, II , do CPC.
Ante o exposto, declino da competência em favor da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Remetem-se os autos para redistribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/11/2024 18:02
Expedida/Certificada
-
21/11/2024 08:16
Declarada incompetência
-
19/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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