TJAC - 0710261-10.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARINS BORGES (OAB 4630/AC) - Processo 0710261-10.2022.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTORA: B1Ivonita Maria da Silva BarbosaB0 - REQUERIDO: B1Leonardo Farias da SilvaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015 -
27/08/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
27/08/2025 08:56
Ato ordinatório
-
26/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Apelação
-
13/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARINS BORGES (OAB 4630/AC) - Processo 0710261-10.2022.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTORA: B1Ivonita Maria da Silva BarbosaB0 - Forte no exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos autorais para condenar o réu ao pagamento de R$ 26.018,31 (vinte e seis mil dezoito reais e trinta e um centavos), somando-se a este valor os acessórios não incluídos na planilha, tudo corrigido monetariamente pelo índice INPC a partir do ajuizamento da ação, ex vi do art. 1º, § 2º, da Lei n.º 6.899, de 9.4.1981, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406, do novo Código Civil, combinado com o artigo 161, § 1º, do CTN, a partir da citação (Súmula STF n.º 163).
Que deve incluir, a partir da respectiva vigência, o critério traçado pela Lei nº 14.905/2024 (IPCA - IBGE).
Julgo improcedente o pedido de inclusão de honorários advocatícios no montante da dívida, percentual de 20%, conforme prevê a cláusula segunda, §1º do contrato, declarando abusiva a referida cláusula.
Em razão do principio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor principal corrigido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 09:54
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
29/05/2025 01:47
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARINS BORGES (OAB 4630/AC) - Processo 0710261-10.2022.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTORA: B1Ivonita Maria da Silva BarbosaB0 - REQUERIDO: B1Leonardo Farias da SilvaB0 - Intimem-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar.
Intimem-se. -
28/05/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 08:57
Mero expediente
-
26/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:08
Ato ordinatório
-
26/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marins Borges (OAB 4630/AC) Processo 0710261-10.2022.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ivonita Maria da Silva Barbosa - Requerido: Leonardo Farias da Silva - EDITAL DE CITAÇÃO (Despejo - Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO LEONARDO FARIAS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Atendente, RG 10128395, CPF *01.***.*82-36, com endereço à Rua Jarbas Passarinho, N, 651, Placas, CEP 69900-970, Rio Branco - AC FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para ciência da presente ação e, querendo, requerer a purgação da mora ou oferecer contestação em 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, disponíveis mediante consulta processual pela internet.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 334 e 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Des.
Lourival Marques,(68) 99245-1249-Whats, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69000-064, Fone: (68) 3212-8444, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. -
19/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 08:23
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 15:16
Expedição de Edital.
-
05/12/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Marins Borges (OAB 4630/AC) Processo 0710261-10.2022.8.01.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ivonita Maria da Silva Barbosa - Requerido: Leonardo Farias da Silva - Ante o pedido de fl. 112: a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, CPC); c) Concomitantemente publique-se o edital no Diário da Justiça; d) Decorrendo sem manifestação o prazo de resposta, desde já nomeio curador especial na pessoa da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, a qual, independentemente de compromisso, deverá exercer o encargo que ora lhe é atribuído; e) Dê-se-lhe vista dos autos para os fins de direito; f) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/11/2024 18:02
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 08:06
deferimento
-
22/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
08/11/2024 06:36
Expedida/Certificada
-
07/11/2024 14:38
Ato ordinatório
-
07/11/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2024 17:33
Expedida/Certificada
-
22/10/2024 15:26
Indeferimento
-
26/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
12/09/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:18
Ato ordinatório
-
02/09/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:17
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
06/07/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:37
Ato ordinatório
-
21/06/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 07:55
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
27/02/2024 18:40
Mero expediente
-
20/12/2023 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2023 11:41
Expedida/Certificada
-
14/11/2023 14:12
Ato ordinatório
-
27/10/2023 08:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/10/2023 07:22
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
04/08/2023 11:14
Ato ordinatório
-
04/08/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2023 11:32
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 15:28
deferimento
-
06/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2023 11:07
Expedida/Certificada
-
01/06/2023 14:23
Outras Decisões
-
30/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:15
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
21/03/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
20/03/2023 18:33
Outras Decisões
-
01/03/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2023 09:08
Expedida/Certificada
-
09/02/2023 08:00
Ato ordinatório
-
09/02/2023 07:59
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
08/02/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
04/10/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:37
Emenda a inicial
-
23/09/2022 09:46
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 12:41
Mero expediente
-
29/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714233-61.2017.8.01.0001
Yasmin do Rego Oliveira
Eliza da Silva Cavalcante
Advogado: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/10/2017 09:20
Processo nº 0703815-54.2023.8.01.0001
Edinei Farias Serafim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raimundo Pinheiro Zumba
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/03/2023 07:56
Processo nº 0721251-89.2024.8.01.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Lourdes Barbosa Figueiredo
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/11/2024 08:32
Processo nº 0710736-92.2024.8.01.0001
Portal de Negocios e Distribuidora de Pn...
R O Nobre LTDA
Advogado: Fabio Camargo Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/07/2024 06:08
Processo nº 0711575-20.2024.8.01.0001
Suziane Alves de Farias
Aline Soares Farias Neves
Advogado: Geovanni Cavalcante Fontenele
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/10/2024 12:19