TJAC - 0707155-90.2023.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:40
Ato ordinatório
-
03/09/2025 13:35
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 03/09/2025_hora, 3º Juizado Especial Cível.
-
25/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - Processo 0707155-90.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMADO: B1UNIÃO EDUCACIONAL META LTDAB0 - Noticiada a permanência do descumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte executada para que emita e entregue à parte credora o certificado de conclusão do Curso de Especialização em Neurociência Funcional, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária que majoro para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitado ao período de trinta dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se o credor para requerer o prosseguimento da execução com a majoração da multa ou a conversão da obrigação em perdas e danos, sob de extinção e arquivamento..
Intime-se. -
22/08/2025 09:01
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:23
deferimento
-
18/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA FEITOSA (OAB 26744/MS) - Processo 0707155-90.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Alexandria Jardim MendesB0 - Dá a parte credora (Alexandria Jardim Mendes) por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
16/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
08/08/2025 11:19
Ato ordinatório
-
08/08/2025 11:14
Audiência data situacao_da_audiencia conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2025_hora, 3º Juizado Especial Cível.
-
29/07/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - Processo 0707155-90.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMADO: B1UNIÃO EDUCACIONAL META LTDAB0 - Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, comprovar o cumprimento da obrigação, emitindo o certificado de conclusão do curso de especialização da demandante em Neurociência Funcional, sob pena de incidência de multa diária que arbitro no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada ao período de trinta dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Após, voltem-me para decisão.
Intimem-se. -
28/07/2025 10:30
Expedida/Certificada
-
25/07/2025 09:49
Recebidos os autos
-
25/07/2025 09:49
Outras Decisões
-
24/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - Processo 0707155-90.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMADO: B1UNIÃO EDUCACIONAL META LTDAB0 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da emissão e entrega do certificado de especialização em Neurociência Funcional após a juntada dos documentos de pp.461/466 para a credora ou justificar a demora.
Após, conclusos nos urgentes. -
21/07/2025 09:11
Expedida/Certificada
-
17/07/2025 13:03
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:03
Mero expediente
-
13/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA FEITOSA (OAB 26744/MS) - Processo 0707155-90.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Alexandria Jardim MendesB0 - Defiro o requerimento da parte credora de pp. 453-454.
Concedo à demandante o prazo de cinco dias para apresentação da documentação requestada pela parte requerida para fins de cumprimento da obrigação inserta no título judicial.
Advirto à demandante que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a inexigibilidade da multa prevista na sentença, bem como em extinção e arquivamento dos autos.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me para sentença de extinção. -
03/06/2025 09:56
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 21:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:51
deferimento
-
22/05/2025 08:18
Evoluída a classe de 436 para 156
-
21/05/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC) Processo 0707155-90.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Alexandria Jardim Mendes - Em cumprimento ao item 7 da decisão de p. 445, dou a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
09/04/2025 07:22
Expedida/Certificada
-
05/04/2025 10:34
Ato ordinatório
-
18/03/2025 16:21
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Daniela Rodrigues da Silva Feitosa (OAB 26744/MS) Processo 0707155-90.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Alexandria Jardim Mendes - Reclamado: UNIÃO EDUCACIONAL META LTDA - 1.
Advirto as partes sobre a tumultuação do processos desnecessariamente, ficando advertidas da possibilidade de aplicação de multa. 2.
Conforme consta nos autos, a sentença foi republicada com nome do advogado correto, inclusive, com certidão do trânsito em julgado, conforme fl. 391. 3.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e obrigação de pagar. 4. É necessária a intimação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do STJ, segundo a qual "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". 5.
Assim, concedo prazo de 10 (dez) dias para a parte reclamada comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de aplicação de majoração da multa e conversão em perdas e danos. 6.
Para evitar tumultuar ainda mais o feito, determino que a parte autora proceda o ajuizamento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar de forma apartada, continuando este feito somente com relação à obrigação de fazer. 7.
Decorrido o prazo do item 5, a parte credora deverá requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Intimem-se. -
17/03/2025 07:07
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:11
Outras Decisões
-
26/02/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), Daniela Rodrigues da Silva Feitosa (OAB 26744/MS) Processo 0707155-90.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Alexandria Jardim Mendes - Reclamado: UNIÃO EDUCACIONAL META LTDA - Decisão de fls. 422: Intime-se a parte reclamante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de pp. 420/421.
Após, voltem-me conclusos. -
31/01/2025 06:24
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 10:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:39
Outras Decisões
-
18/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:25
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 08:22
Processo Reativado
-
09/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB 3592/AC), EMERSON SILVA COSTA (OAB ), Daniela Rodrigues da Silva Feitosa (OAB 26744/MS) Processo 0707155-90.2023.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Alexandria Jardim Mendes - Reclamado: UNIÃO EDUCACIONAL META LTDA - Com essas razões, INDEFIRO a alegação de nulidade de intimação aduzida pela parte reclamada. -
27/11/2024 09:51
Expedida/Certificada
-
22/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:52
Indeferimento
-
19/11/2024 11:20
Classe retificada de 436 para 156
-
23/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
07/10/2024 11:17
Expedida/Certificada
-
04/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:39
Mero expediente
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:08
Expedida/Certificada
-
18/09/2024 06:38
Ato ordinatório
-
16/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
20/08/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
19/08/2024 09:00
Expedida/Certificada
-
19/08/2024 09:00
Expedida/Certificada
-
16/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:18
deferimento
-
25/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 10:47
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
12/06/2024 13:05
Expedida/Certificada
-
11/06/2024 12:05
Ato ordinatório
-
08/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:12
Ato ordinatório
-
06/05/2024 11:10
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:04
deferimento
-
24/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:12
Processo Reativado
-
23/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:14
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/03/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 21:39
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
29/02/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
28/02/2024 08:14
Expedida/Certificada
-
23/02/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 08:23
Decisão
-
19/02/2024 08:22
Infrutífera
-
19/02/2024 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 08:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
08/02/2024 13:43
Evoluída a classe de 436 para 156
-
08/02/2024 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/02/2024 13:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:19
Infrutífera
-
12/12/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2023 12:43
Expedida/Certificada
-
21/11/2023 08:20
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 20:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
16/11/2023 13:44
Evoluída a classe de 436 para 156
-
16/11/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/11/2023 13:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/11/2023 08:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/11/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:17
Tutela Provisória
-
31/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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