TJAC - 0706739-72.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 08:53
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 08:49
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria
-
30/01/2025 13:21
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:53
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 11:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Espíndola Moura (OAB 23828/CE) Processo 0706739-72.2022.8.01.0001 - Embargos à Execução - Requerente: Mercantil Rio Branco Comércio e Representações Ltda, Elson Hoffmann, Sonia Maria Teixeira -
Ante ao exposto, verificada a inexistência de irregularidades da CDA nº 1.068/2005 que instrui a execução fiscal nº 0014675-88.2005.8.01.0001, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão dos embargantes e extingo, por conseguinte, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC/2015.
Condeno os embargantes vencidos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e § 3º, inciso I do CPC/2015.
Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais nº 0014675-88.2005.8.01.0001.
Sentença NÃO SUJEITA a reexame necessário.
Após o pagamento das custas, arquivem-se.
Intimem-se. -
27/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:18
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:15
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:15
Mero expediente
-
07/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 13:37
Publicado ato_publicado em 27/01/2023.
-
26/01/2023 10:48
Expedida/Certificada
-
26/01/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 09:05
Apensado ao processo
-
30/11/2022 11:45
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:45
Embargos
-
18/08/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 20:33
Mero expediente
-
13/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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