TJAC - 0804216-08.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0804216-08.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Afonso Evangelista AraujoB0 - A parte exequente ajuizou ação de execução fiscal em face de Afonso Evangelista Araújo, visando à cobrança do crédito tributário consubstanciado nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que instruem a petição inicial.
Posteriormente, requereu a extinção parcial da execução em relação a alguns dos débitos, em razão do cancelamento de determinadas CDAs.
Requereu, ainda, o redirecionamento da execução em face de Eva Marques da Silva, adquirente de determinados imóveis, conforme demonstrado na tabela abaixo: Inscrição Cadastral CDA Exercício Situação 100403200571005 320724/2016 (p.2) 2015 Cancelada 100403200586001 325463/2016 (p. 3) 2015 Cancelada 100403200571001 317859/2016 (p. 5) 2015 Eva 100403200622001 331401/2016 (p. 7) 2015 Paga 100403200392001 312713/2016 (p. 9) 2015 paga 100403200571002 321561/2016 (p. 11) 2015 Cancelada Ocorre que não ficou claro o motivo do cancelamento do débito em relação às inscrições cadastrais nº 100403200571005, 100403200586001 e 100403200571002, tampouco foi juntado o processo administrativo, em sua integralidade, que deu ensejo aos referidos cancelamentos, gerando dúvidas acerca da real situação do crédito.
Sendo assim, indefiro, por ora, os requerimentos do credor e determino a sua intimação para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar os devidos esclarecimentos quanto à real situação do crédito tributário, bem como para que promova a regularização do pólo passivo da demanda em relação a Eva Marques da Silva e requeira a justa medida.
Intimem-se. -
04/06/2025 10:04
Expedida/Certificada
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04/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:55
Indeferimento
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15/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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10/01/2025 03:33
Juntada de Petição de petição inicial
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08/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0804216-08.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Afonso Evangelista Araujo - 1.
Intimado para dizer acerca da possibilidade de extinção da presente ação sugerida pela Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o credor informou que no âmbito municipal são consideradas execuções de pequeno valor aquelas abaixo de R$ 2.539,80 e requereu a suspensão do processo a fim de concluir processo de cancelamento das CDA's (p. 72).
Isso posto, tendo em vista a manifestação do exequente e a ausência de fundamentos legais que justifiquem a extinção da presente execução fiscal, determino o prosseguimento normal do feito. 2.
Considerando que já transcorreu o prazo requerido na petição de p. 67, intime-se a Fazenda Pública para manifestação e requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias. -
27/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:18
Expedida/Certificada
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26/11/2024 12:30
Recebidos os autos
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26/11/2024 12:30
Mero expediente
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11/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição inicial
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23/04/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:17
Mero expediente
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10/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
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21/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição inicial
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07/11/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:29
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:29
Mero expediente
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16/03/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 11:33
Juntada de Petição de petição inicial
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09/05/2022 20:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 11:44
Ato ordinatório
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09/05/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 20:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 14:02
Ato ordinatório
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30/01/2022 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 01:25
Expedição de Carta.
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17/04/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
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17/04/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
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18/02/2020 19:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2019 09:23
Juntada de Outros documentos
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11/10/2019 10:28
Ato ordinatório
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11/10/2019 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/08/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 13:51
Publicado ato_publicado em 17/07/2019.
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16/07/2019 15:59
Expedida/Certificada
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01/07/2019 11:18
Recebidos os autos
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01/07/2019 11:18
Mero expediente
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07/02/2019 11:38
Conclusos para despacho
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28/08/2018 14:28
Juntada de Outros documentos
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20/07/2018 18:25
Ato ordinatório
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26/04/2018 23:19
Juntada de Outros documentos
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31/01/2018 22:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2017 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2017 15:17
Publicado ato_publicado em 10/10/2017.
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05/10/2017 15:21
Expedida/Certificada
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04/10/2017 16:49
Ato ordinatório
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04/10/2017 16:49
Juntada de Outros documentos
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28/04/2017 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2016 16:30
Publicado ato_publicado em 04/11/2016.
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03/11/2016 16:06
Expedida/Certificada
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03/11/2016 12:29
Outras Decisões
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01/11/2016 08:37
Conclusos para decisão
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31/10/2016 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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