TJAC - 0705992-88.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:45
Ato ordinatório
-
12/06/2025 14:29
Evoluída a classe de 7 para 156
-
03/06/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
01/06/2025 21:42
Expedida/Certificada
-
14/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:48
deferimento
-
09/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 07:39
Recebidos os autos
-
07/03/2025 07:39
Remetidos os autos da Contadoria
-
07/03/2025 07:37
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 07:36
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2025 11:51
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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04/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:13
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
05/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), BRUNO JOSE VIGATO (OAB 111386/MG), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) Processo 0705992-88.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Cosme Eire Morais dos Santos - Requerido: MCar Veiculos Ltda, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - [...] Diante dos fundamentos expostos, julgo procedentes os pedidos formulados por Cosme Eire Morais dos Santos em face de MCar Veiculos Ltda, condenando este último ao pagamento de R$1.991,95 (mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), a serem atualizados pelo INPC desde a propositura da ação e acrescidos de juros de 1% a contar da citação do aludido réu.
Condeno ainda o réu MCar Veiculos Ltda a pagar à autora R$6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, a serem corrigidos pelo INPC a partir desta data e acrescidos de juros de 1% desde a citação do aludido réu.
Declaro a extinção do processo em relação ao réu MCar Veiculos Ltda , com análise de mérito (art. 487, I, CPC).
Declaro a ilegitimidade passiva do réu Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, extinguindo o processo quanto a este sem análise de mérito (art. 485, VI, do CPC).
Condeno a autora a pagar honorários advocatícios ao réu Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, arbitrando-ose em 12% sobre o valor atualizado da causa, considerando o tempo de tramitação e a mediana complexidade do feito (art. 85, § 2º, CPC).
Suspendo a exigibilidade da obrigação na forma do art. 98, § 3º, do CPC porque a autora é beneficiária da gratuidade judiciária.
Condeno o réu MCar Veiculos Ltda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixando-os em 12% sobre o valor da condenação, pautando-me nos mesmos parâmetros já citados.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intime-se o réu MCar Veiculos Ltda para pagamento em trinta dias.
Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
27/11/2024 11:27
Expedida/Certificada
-
26/11/2024 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 07:47
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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04/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:28
Ato ordinatório
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03/07/2024 07:59
Expedida/Certificada
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27/06/2024 11:45
Outras Decisões
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23/04/2024 05:10
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 05:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
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23/02/2024 09:45
Infrutífera
-
23/02/2024 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:49
Ato ordinatório
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26/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 08:26
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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25/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2023 12:00
Expedida/Certificada
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21/09/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:02
Infrutífera
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19/09/2023 08:36
deferimento
-
18/09/2023 13:29
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/07/2023 07:59
Expedição de Carta.
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09/06/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2023 06:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 13:44
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
11/05/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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