TJAC - 0002901-81.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:21
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rudiero Freitas Nogueira (OAB 19119/MS) Processo 0002901-81.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: WESLEY CARREÑO DOS SANTOS - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dou a parte interessada por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o levantamento da quantia depositada e comunicar nos autos o saque, bem como manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
11/02/2025 08:12
Expedida/Certificada
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07/02/2025 11:45
Ato ordinatório
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07/02/2025 11:06
Expedição de Alvará.
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06/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Rudiero Freitas Nogueira (OAB 19119/MS) Processo 0002901-81.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: WESLEY CARREÑO DOS SANTOS - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.
A. - Transcorrido o prazo para recolhimento do preparo recursal, sem manifestação da parte demandante, declaro a DESERÇÃO do recurso, com fundamento no artigo 42 da Lei n.º 9.099/95, motivo pelo qual não o recebo.
Dessa forma, certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença a contar do prazo de dez dias de sua intimação acerca da sentença.
Sobrevindo depósito judicial aos autos, expeça-se alvará em favor da parte autora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se. -
16/12/2024 08:28
Expedida/Certificada
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16/12/2024 07:58
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 13:02
Recebidos os autos
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14/12/2024 13:02
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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09/12/2024 09:26
Conclusos para despacho
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08/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rudiero Freitas Nogueira (OAB 19119/MS) Processo 0002901-81.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: WESLEY CARREÑO DOS SANTOS - Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.
A. - Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei n.º 9.099/95 e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão de GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pelo recorrente, pois, à vista da exigência constitucional (CF, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, especialmente o valor a ser pago referente as custas recursais (5% do valor da causa) e a renda mensal percebida pelo recorrente (p. 122), não foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos.
A concessão da gratuidade de justiça deve ser somente para quem realmente se enquadre nessas condições, havendo necessidade de comprovação do seu enquadramento.
Nesse passo, concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento e comprovação do preparo, sob pena de deserção. -
27/11/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:46
Gratuidade da Justiça
-
05/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 06:40
Juntada de Petição de Apelação
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22/10/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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21/10/2024 07:33
Expedida/Certificada
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17/10/2024 11:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 11:37
Decisão
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17/10/2024 10:09
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:59
Infrutífera
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27/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 12:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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20/08/2024 14:40
Expedida/Certificada
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20/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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16/08/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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12/08/2024 08:08
Expedida/Certificada
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08/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:40
Decisão de Saneamento e Organização
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01/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:07
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/08/2024 10:07
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2024 09:53
Infrutífera
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18/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/06/2024 11:32
Expedição de Carta.
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24/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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24/06/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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