TJAC - 0716922-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
28/08/2025 07:01
Ato ordinatório
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28/08/2025 04:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
04/08/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC) - Processo 0716922-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
01/08/2025 10:06
Expedida/Certificada
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01/08/2025 10:04
Ato ordinatório
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31/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Apelação
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18/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0716922-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - RÉ: B1Katricia Lima de MouraB0 - (...) Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTE o pedido autoralparaCONDENARa ré,KATRÍCIA LIMA DE MOURA, ao pagamento da quantia deR$ 2.573,34 (dois mil, quinhentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos).
O referido valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,ambos a contar da data da alta hospitalar (22/09/2019), por se tratar do termo de vencimento da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. -
17/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 12:33
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0716922-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - RÉ: B1Katricia Lima de MouraB0 - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
10/06/2025 08:25
Expedida/Certificada
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10/06/2025 08:20
Ato ordinatório
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10/06/2025 04:11
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0716922-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
23/05/2025 09:17
Expedida/Certificada
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23/05/2025 09:13
Ato ordinatório
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:09
Infrutífera
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25/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:44
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC), Arquilau de Castro Melo (OAB 331/AC) Processo 0716922-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 29/04/2025 às 11:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
03/04/2025 13:34
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 13:34
Ato ordinatório
-
03/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 11:00:00, 6ª Vara Cível.
-
31/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0716922-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Considerando o pedido do autor para que proceda-se à citação da parte requerida KATRICIA LIMA DE MOURA por WhatsApp, com base no Provimento Conjunto nº 3/2023 deste Tribunal, especificamente no artigo 2º, que permite a utilização dessa forma de comunicação de atos processuais, defiro o requerimento.
Diligencie-se para a citação da requerida nos números indicados, 68 999729917, 68 999631817.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 13:46
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 14:19
Mero expediente
-
22/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:09
Infrutífera
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17/01/2025 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 11:18
Juntada de Certidão
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02/12/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0716922-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 21/01/2025 às 09:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
29/11/2024 13:11
Expedida/Certificada
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29/11/2024 13:09
Ato ordinatório
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29/11/2024 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:00:00, 6ª Vara Cível.
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28/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0716922-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - I - Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
II - Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima, destacando a necessidade do comparecimento, cientificando-as de que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
Faça-se consignar, também, no mandado, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC).
Conciliando-se as partes, venha-me os autos conclusos para homologação.
III - Sem prejuízo do acima disposto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335, CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC).
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
IV - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar e justificar a pertinência das provas que pretende produzir, fazendo ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Na hipótese do autor instruir a réplica com novos documentos, deverá o réu ser intimado para se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, CPC).
V - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
VI - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, providenciando o necessário. -
27/11/2024 13:36
Expedida/Certificada
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27/11/2024 10:19
Outras Decisões
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31/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
17/10/2024 08:48
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 10:24
Mero expediente
-
20/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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20/09/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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