TJAC - 1001957-15.2023.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001957-15.2023.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ADAUTO CHAVES DA ROCHA JÚNIOR, representado por MARIA DA CONCEIÇÃO DIÓGENES - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Assim, determino: 1) Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe de forma precisa os dados bancários ou IDs referentes ao depósito judicial do valor de R$ 114,05 (fl. 266), a fim de viabilizar a identificação do numerário e a expedição do alvará. 2) Faculto, no mesmo prazo, ao Estado do Acre a apresentação de complementação documental, caso possua elementos que auxiliem na localização do depósito questionado. 3) Após a juntada das informações, expeça-se o competente alvará de transferência no montante global de R$ 194,73 (R$ 80,68 + R$ 114,05), em favor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES/AC, CNPJ 07.***.***/0001-30, junto ao Banco do Brasil, Agência nº 3550-5, Conta nº 8825-0, Código Identificador 419-7, conforme requerido.
Por fim, ressalto que a obrigação somente será considerada plenamente adimplida após a confirmação do efetivo crédito em favor do ente estatal, devendo o Estado ser intimado, posteriormente, para manifestação.
Cumpra-se com urgência. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
28/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001957-15.2023.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ADAUTO CHAVES DA ROCHA JÚNIOR, representado por MARIA DA CONCEIÇÃO DIÓGENES - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação quanto à concordância com o pedido de extinção e arquivamento definitivo do feito.
Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha p8gp9z. - Magistrado(a) - Advs: Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
26/08/2025 11:09
Mero expediente
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25/08/2025 14:06
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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25/08/2025 14:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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19/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001957-15.2023.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ADAUTO CHAVES DA ROCHA JÚNIOR, representado por MARIA DA CONCEIÇÃO DIÓGENES - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - intime-se o ESTADO DO ACRE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à concordância com o pedido de extinção e arquivamento definitivo do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa, voltem conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 15 de agosto de 2025.
Des.
Nonato Maia Relator - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
18/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:51
Ato ordinatório
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15/08/2025 15:03
Mero expediente
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14/08/2025 13:34
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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14/08/2025 13:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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08/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:51
Ato ordinatório
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29/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001957-15.2023.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ADAUTO CHAVES DA ROCHA JÚNIOR, representado por MARIA DA CONCEIÇÃO DIÓGENES - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que tome ciência do Alvará de Transferência de página 341.
Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha p8gp9z. - Magistrado(a) - Advs: Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
28/07/2025 09:13
Mero expediente
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23/07/2025 09:41
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
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22/07/2025 20:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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22/07/2025 20:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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22/07/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:39
Ato ordinatório
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26/06/2025 09:36
Expedição de Alvará.
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18/06/2025 11:18
Juntada de Informações
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16/06/2025 08:41
Expedição de Alvará.
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07/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001957-15.2023.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ADAUTO CHAVES DA ROCHA JÚNIOR, representado por MARIA DA CONCEIÇÃO DIÓGENES - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação sobre os documentos apresentados nas páginas 323/328, esclarecendo se reconhece o adimplemento da obrigação.
Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha p8gp9z. - Magistrado(a) - Advs: Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
03/06/2025 10:36
Mero expediente
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02/06/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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30/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:03
Ato ordinatório
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28/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001957-15.2023.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ADAUTO CHAVES DA ROCHA JÚNIOR, representado por MARIA DA CONCEIÇÃO DIÓGENES - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação sobre o teor da informação prestada pelo Estado do Acre (fls. 316/317), podendo, inclusive, juntar aos autos comprovante de depósito, com os dados bancários da operação, a fim de permitir a localização do valor alegadamente recolhido. - Magistrado(a) - Advs: Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
26/05/2025 16:15
Mero expediente
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23/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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23/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:27
Ato ordinatório
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16/05/2025 10:22
Mero expediente
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07/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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07/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:41
Ato ordinatório
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09/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:35
Ato ordinatório
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09/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001957-15.2023.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ADAUTO CHAVES DA ROCHA JÚNIOR, representado por MARIA DA CONCEIÇÃO DIÓGENES - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente manifestação acerca do requerimento apresentado pelo Impetrante (fls. 285/287), quanto a prestação de contas dos depósitos realizados para a aquisição do medicamento Invega Sustenna (palmitato de paliperidona) 100 mg/ml, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha p8gp9z. - Magistrado(a) - Advs: Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
07/04/2025 15:25
Mero expediente
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03/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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03/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:50
Expedição de Alvará.
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26/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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24/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:58
Ato ordinatório
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12/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:02
Mero expediente
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10/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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10/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:34
Ato ordinatório
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18/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001957-15.2023.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ADAUTO CHAVES DA ROCHA JÚNIOR, representado por MARIA DA CONCEIÇÃO DIÓGENES - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Considerando a relevância do pedido e a necessidade de resguardar a transparência e a correta destinação dos valores levantados, DEFIRO o requerimento, determinando a imediata intimação do Impetrante para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste contas dos levantamentos, juntando aos autos a devida comprovação.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
13/02/2025 12:21
Mero expediente
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12/02/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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11/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:38
Ato ordinatório
-
10/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001957-15.2023.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ADAUTO CHAVES DA ROCHA JÚNIOR, representado por MARIA DA CONCEIÇÃO DIÓGENES - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - - Conforme despacho (fls. 268), autorizando a Secretaria Judiciária para emissão dos próximos alvarás em nome do impetrante, nos termos estabelecidos no r.
Acórdão (fls. 127/237).
Cumpridas as diligências, até o adimplemento integral da obrigação imposta ao impetrado, determino o sobrestamento dos autos.
Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
06/02/2025 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 09:26
Juntada de Informações
-
29/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001957-15.2023.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: ADAUTO CHAVES DA ROCHA JÚNIOR, representado por MARIA DA CONCEIÇÃO DIÓGENES - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Considerando as informações fornecidas pela parte impetrante, por intermédio de manifestação da Defensoria Pública (fl. 263), conforme depósito judicial realizado pelo impetrado (fls. 238/261), determino que se expeça com urgência o alvará, bem como, autorizo, desde já, que a Secretaria Judiciária emita os próximos alvarás em nome do impetrante para compra do medicamento durante o tratamento de 12 meses, nos termos do r.
Acórdão (fls.127/237).
Cumpridas as diligências, até o adimplemento integral da obrigação imposta ao impetrado, determino o sobrestamento dos autos.
Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Juliana Marques Cordeiro (OAB: 238475/SP) - Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana (OAB: 2567/AC) -
28/11/2024 08:32
Expedição de Alvará.
-
27/11/2024 15:27
Mero expediente
-
27/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 07:44
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 07:42
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:20
Transitado em Julgado em "data"
-
23/10/2024 08:20
Transitado em Julgado em "data"
-
08/10/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:54
Expedição de Alvará.
-
04/10/2024 12:16
Mero expediente
-
30/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 07:49
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 07:36
Transitado em Julgado em "data"
-
21/08/2024 07:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:06
Ato ordinatório
-
14/08/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:44
Juntada de Informações
-
13/08/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 13:31
Expedição de Alvará.
-
12/08/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 11:51
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:59
Ato ordinatório
-
17/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:55
Ato ordinatório
-
17/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:33
Determinado o Arquivamento
-
09/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:13
Ato ordinatório
-
13/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:09
Mero expediente
-
16/05/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:22
Ato ordinatório
-
03/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:29
Mero expediente
-
01/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
01/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:54
Ato ordinatório
-
01/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:20
Ato ordinatório
-
01/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:55
Ato ordinatório
-
01/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 06:59
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
28/02/2024 11:52
Concedida a Segurança
-
26/02/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:20
Ato ordinatório
-
05/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:16
Ato ordinatório
-
05/02/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:00
Ato ordinatório
-
05/02/2024 08:28
Expedição de Alvará.
-
02/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:16
Mero expediente
-
01/02/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:36
Em Julgamento Virtual
-
25/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:19
Ato ordinatório
-
10/01/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:23
Ato ordinatório
-
08/01/2024 10:50
Juntada de Informações
-
08/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:01
Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2023 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
07/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:12
Distribuído por sorteio
-
07/12/2023 09:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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