TJAC - 0721826-97.2024.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB 6195/AC) - Processo 0721826-97.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Auriene Bregence Monteiro BrasilB0 - RECLAMADA: B1Erika Montefusco Portela LustosaB0 - B1Estado do AcreB0 - ATO ORDINATÓRIO: a Secretaria deste Juizado intima o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta ao recurso interposto tempestivamente pela Fazenda Pública. -
08/07/2025 13:57
Expedida/Certificada
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08/07/2025 11:46
Somente Publicar
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08/07/2025 11:46
Ato ordinatório
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07/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição inicial
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07/07/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 11:18
Expedida/Certificada
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30/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:53
Enviar para publicação
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30/06/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 08:12
Decisão
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04/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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19/03/2025 13:37
Infrutífera
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06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição inicial
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03/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição inicial
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27/01/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:53
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC) Processo 0721826-97.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Auriene Bregence Monteiro Brasil - Reclamada: Erika Montefusco Portela Lustosa, Estado do Acre - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado intima o reclamante para ciência da data de audiência virtual, de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 13/03/2025, às 10:00 horas.
Fica a parte ADVERTIDA de que deverá estar on-line no dia e horário designados para a realização do ato, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso. É de responsabilidade das partes o comparecimento das testemunhas porventura arroladas, as quais deverão estar em ambiente diverso da parte e de seu patrono, cabendo a este juízo tão somente proceder ao envio do link para ingresso no ambiente virtual.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da audiência.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
O acesso à Audiência por Videoconferência dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET.
LINK: https://meet.google.com/zyr-wgeg-bho.
Para acesso ao ambiente virtual, será necessária a instalação do sistema GOOGLE MEET e o ingresso na audiência, no dia e horário designados. -
21/01/2025 11:26
Expedida/Certificada
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21/12/2024 00:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:42
Expedição de Carta.
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17/12/2024 09:10
Somente Publicar
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17/12/2024 09:09
Ato ordinatório
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17/12/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 08:50
Enviar para publicação
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17/12/2024 08:24
Enviar para publicação
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17/12/2024 08:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 10:00:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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15/12/2024 10:36
Outras Decisões
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09/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:10
Classe retificada de 436 para 14695
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06/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 09:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/11/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC) Processo 0721826-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Auriene Bregence Monteiro Brasil - O art. 10 do CPC estabelece que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Porém, tal regra, não tem efeito absoluto e deve ser mitigada quando a decisão não cause prejuízos às partes e quando a manifestação das partes não possa ter influência na decisão, o que ocorre no presente caso, já que o fundamento aqui se refere à competência absoluta.
Nesse sentido, o Enunciado 4 da ENFAM diz que na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015.
Os presentes autos tratam de ação cujo valor atribuído à causa foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). É cediço que os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar, dentre outras, as causas cujo valor não exceda sessenta salários mínimos (art. 2º da Lei 12.153/2009, c/c §4º do mesmo diploma legal).
A competência absoluta é aquela fixada em razão da matéria, em razão da pessoa ou pelo critério funcional e do valor, sendo uma das suas principais características a inderrogabilidade, não podendo de forma alguma ser modificada.
Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar a presente ação, ao tempo em que determino o encaminhamento dos autos, via distribuidor, ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, com as providências de rotina.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 12:16
Expedida/Certificada
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26/11/2024 16:00
Declarada incompetência
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26/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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