TJAC - 0718184-19.2024.8.01.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS VINICIUS DIAS CARVALHO (OAB 8213/TO) - Processo 0718184-19.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Marcos Henrique Carvalho de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Weudys Silva dos SantosB0 - Decisão leiga: ...RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 20, da Lei Federal n.º 9.099/95 e art. 123 da Lei n.º 9.503/97, e ainda, sob os auspícios do que considero justo e equânime, no caso, observadas as regras de experiência comum e técnica e, especialmente, ponderados os fatos alegados na inicial, os elementos de prova juntados e colhidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pelo autor MARCOS HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA e CONDENO o réu WEUDYS SILVA DOS SANTOS a FAZER a transferência de titularidade do veículo Honda CG 125 FAN KS, ano modelo 2010/2011, de placa NAC1H12, RENAVAM *03.***.*33-00, objeto da lide para seu nome, bem como efetuar o pagamento das multas e encargos referentes ao veículo a contar da data da venda, qual seja, julho de 2022.
Assim, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC) declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. / Sentença fls. 83: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 80-82).
Contudo, a obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 10 dias, contados da intimação pessoal do demandado, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100,00.
Intime-se a parte ré pessoalmente acerca da presente sentença.
P.R.I.A. -
29/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:48
Expedida/Certificada
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29/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 09:57
Ato ordinatório
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27/05/2025 09:55
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:20
Infrutífera
-
29/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 07:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 07:03
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Dias Carvalho (OAB 8213/TO) Processo 0718184-19.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Marcos Henrique Carvalho de Souza - Requerido: Weudys Silva dos Santos - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 15 de abril de 2025, às 08:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/dpy-xnir-viw Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
18/03/2025 09:51
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 09:50
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 06:43
Ato ordinatório
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28/02/2025 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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24/02/2025 09:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:40
Outras Decisões
-
21/02/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Dias Carvalho (OAB 8213/TO) Processo 0718184-19.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Marcos Henrique Carvalho de Souza - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 27 de fevereiro de 2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/zym-qdcp-njy Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
28/01/2025 11:25
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 20:23
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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27/01/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:46
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Dias Carvalho (OAB 8213/TO) Processo 0718184-19.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Marcos Henrique Carvalho de Souza - Requerido: Weudys Silva dos Santos - Deixo de homologar o acordo de p. 41, uma vez que não se trata de ato a ser cumprido pelas partes deste processo, mas sim a ser cumprido por terceiro estranho à lide, no caso o órgão público DETRAN.
Assim, agende-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes com as legais advertências -
23/01/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 10:26
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:26
Outras Decisões
-
21/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:34
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
21/01/2025 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 12:34
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:30
Frutífera
-
06/12/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Dias Carvalho (OAB 8213/TO) Processo 0718184-19.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Marcos Henrique Carvalho de Souza - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 21/01/2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/jvp-cuad-fti Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 03 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
05/12/2024 13:30
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 06:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
29/11/2024 11:06
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Vinicius Dias Carvalho (OAB 8213/TO) Processo 0718184-19.2024.8.01.0001 - Reclamação Pré-processual - Requerente: Marcos Henrique Carvalho de Souza - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a Citação negativa de pág. 30, bem como informar endereço da parte reclamada sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé. -
28/11/2024 13:28
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 06:48
Infrutífera
-
30/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
29/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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27/10/2024 12:52
Expedição de Carta.
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23/10/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
22/10/2024 09:59
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
22/10/2024 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 09:59
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:06
Mero expediente
-
21/10/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 10:49
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2024 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/10/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:50
Declarada incompetência
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08/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
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08/10/2024 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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