TJAC - 0707414-40.2019.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0707414-40.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Juraci Matos da SilvaB0 - TERCEIRO: B1Consórcio Nacional HondaB0 - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
DECISÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
RECURSO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:53
Expedida/Certificada
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21/05/2025 16:46
Execução frustrada
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19/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:23
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 04:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707414-40.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - A parte demandada foi intimada a indicar bens penhoráveis, entretanto, aviso de recebimento retornou negativo com a informação "mudou-se", sendo assim, não houve efetividade a medida acima, visto a necessidade de intimação pessoal para cumprimento da medida, que não ocorreu.
Destarte, cumpra-se a decisão de fls. 265, com a expedição de alvará a parte credora, observando os dados bancários dispostos às fl. 289.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débitos atualizada e indique bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se. -
28/04/2025 08:36
Expedida/Certificada
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17/04/2025 07:22
Mero expediente
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10/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 13:07
Processo Reativado
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04/03/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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24/02/2025 11:17
Expedição de Carta.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707414-40.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Juraci Matos da Silva - A parte credora, por meio da petição de fls. 295, requer que seja intimada a parte devedora para que no prazo de 05 (cinco) dias indique bens passiveis de penhora.
Defiro o pedido e determino a intimação do devedor, no endereço constante as fls. 80, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passiveis de penhora, sob pena de incidência do art 774, V do CPC, quando e se localizados bens penhoráveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/02/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:33
deferimento
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22/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707414-40.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Juraci Matos da Silva - Ante a juntada dos dados bancários da parte credora, determino a expedição do alvará de transferência.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o valor atualizado da dívida, devendo ser diminuído o valor bloqueado por meio do SISBAJUD, e, de igual forma, requerer o que entende por direito para dar prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 18:33
Expedida/Certificada
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10/12/2024 14:05
deferimento
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06/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:21
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 07:30:00, 1ª Vara Cível.
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06/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707414-40.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Juraci Matos da Silva - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência de valores. -
28/11/2024 14:29
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 11:38
Ato ordinatório
-
28/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 08:56
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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07/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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26/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:17
deferimento
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15/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
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07/10/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 14:17
Expedição de Carta.
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13/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 13:40
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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17/07/2024 23:27
Expedida/Certificada
-
17/07/2024 08:35
Bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
18/06/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:42
Mero expediente
-
26/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
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02/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:34
Juntada de Acórdão
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29/02/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
-
27/02/2024 13:21
Expedida/Certificada
-
22/02/2024 16:44
Mero expediente
-
15/02/2024 10:16
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 07:48
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
20/11/2023 11:55
Expedida/Certificada
-
14/11/2023 16:46
Outras Decisões
-
31/10/2023 17:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
31/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:34
Publicado ato_publicado em 25/10/2023.
-
24/10/2023 11:37
Expedida/Certificada
-
19/10/2023 19:29
Outras Decisões
-
21/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2023 11:36
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 16:21
Expedida/Certificada
-
05/09/2023 12:42
Ato ordinatório
-
05/09/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
23/08/2023 16:41
Outras Decisões
-
10/07/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:35
Ato ordinatório
-
26/06/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2023 11:03
Expedida/Certificada
-
05/06/2023 15:24
Outras Decisões
-
03/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2023 11:24
Expedida/Certificada
-
14/04/2023 15:16
Ato ordinatório
-
14/04/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2023 10:35
Expedida/Certificada
-
23/03/2023 19:38
Outras Decisões
-
08/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2023 12:07
Expedida/Certificada
-
27/01/2023 15:30
Ato ordinatório
-
27/01/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2023 10:31
Expedida/Certificada
-
13/01/2023 15:44
Outras Decisões
-
07/11/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:56
Ato ordinatório
-
17/10/2022 08:49
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2022 11:16
Expedida/Certificada
-
05/07/2022 08:46
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
01/07/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2022 11:26
Expedida/Certificada
-
06/06/2022 12:42
Mero expediente
-
23/05/2022 07:36
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
12/05/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 10:47
Juntada de Ofício
-
08/04/2022 13:15
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2022 10:47
Expedida/Certificada
-
05/04/2022 08:44
Outras Decisões
-
07/03/2022 00:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 10:59
Expedição de Ofício.
-
12/10/2021 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2021 10:46
Expedida/Certificada
-
04/10/2021 08:55
Outras Decisões
-
21/09/2021 22:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 22:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 10:10
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 09:58
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 15:01
Expedida/Certificada
-
09/04/2021 13:03
deferimento
-
23/03/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 15:06
Expedida/Certificada
-
09/03/2021 14:43
Ato ordinatório
-
09/03/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 12:08
Expedida/Certificada
-
22/02/2021 14:48
Ato ordinatório
-
22/02/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 16:07
Juntada de Mandado
-
11/08/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 23:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 12:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2020 11:48
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2020 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:10
Expedida/Certificada
-
27/03/2020 19:03
Ato ordinatório
-
24/03/2020 19:16
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:33
Expedida/Certificada
-
13/03/2020 15:05
Ato ordinatório
-
13/03/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 13:35
Expedida/Certificada
-
04/03/2020 13:29
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 13:21
Ato ordinatório
-
04/03/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 13:18
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 11:57
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2020 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:42
Expedida/Certificada
-
22/01/2020 18:32
Ato ordinatório
-
17/01/2020 14:43
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 18:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2019 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 08:03
Publicado ato_publicado em 22/08/2019.
-
21/08/2019 15:38
Expedida/Certificada
-
20/08/2019 16:27
Ato ordinatório
-
20/08/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 16:24
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 08:25
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2019 11:30:00, 1ª Vara Cível.
-
09/07/2019 08:19
Publicado ato_publicado em 09/07/2019.
-
08/07/2019 14:59
Expedida/Certificada
-
05/07/2019 14:55
Outras Decisões
-
04/07/2019 09:22
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2019 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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