TJAC - 0706500-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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26/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0706500-97.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Antonia Batista da Silva - Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolver o mérito.
Diante da reforma do Decreto-lei Nº 911/69, através da Lei nº 13.043/2014, fica DEFERIDO o pedido de desbloqueio judicial do bem junto ao DETRAN via sistema RENAJUD, razão pela qual determino a Secretaria que providencie os atos que lhe competem para retirada de tal restrição, se houver.
Condeno a parte autora no pagamento das custas (art. 90 do CPC), deixando de determinar o recolhimento, visto que já foram recolhidas em sua integralidade.
Deixo de condenar a parte autora em honorários em virtude da ausência de angularização processual.
Publique-se e intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença.
Cumpra-se, com brevidade. -
20/12/2024 17:31
Expedida/Certificada
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20/12/2024 13:44
Extinto o processo por desistência
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19/12/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 21:39
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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05/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0706500-97.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Antonia Batista da Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 157, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
28/11/2024 15:26
Expedida/Certificada
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21/11/2024 09:30
Ato ordinatório
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21/11/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 08:31
Realizado cálculo de custas
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17/09/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2024 11:46
Expedida/Certificada
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13/09/2024 12:07
Ato ordinatório
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16/08/2024 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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07/08/2024 07:27
Expedida/Certificada
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01/08/2024 19:42
Ato ordinatório
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01/08/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 04:24
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2024 11:44
Expedida/Certificada
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29/04/2024 09:07
Realizado cálculo de custas
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28/04/2024 18:11
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2024 08:18
Conclusos para decisão
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25/04/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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