TJAC - 0720843-98.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: KRISHNA CRISTINA DA COSTA SANTOS E SILVA (OAB 3430/AC) - Processo 0720843-98.2024.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - AUTORA: B1J.L.V.S.B0 - RÉU: B1M.V.D.S.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
01/09/2025 12:10
Expedida/Certificada
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01/09/2025 11:33
Ato ordinatório
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29/08/2025 04:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 07:57
Juntada de Mandado
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30/07/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KRISHNA CRISTINA DA COSTA SANTOS E SILVA (OAB 3430/AC) - Processo 0720843-98.2024.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Responsabilidade dos sócios e administradores - AUTORA: B1Juliana Leite Vellegas SantanaB0 - RÉU: B1Marcos Vinicius Digigov SantanaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
02/06/2025 14:09
Expedida/Certificada
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29/05/2025 13:51
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 10:53
Ato ordinatório
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23/05/2025 11:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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16/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 09:38
Expedida/Certificada
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14/05/2025 13:42
Ato ordinatório
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31/03/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 07:22
Expedição de Carta.
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16/12/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Krishna Cristina da Costa Santos E Silva (OAB 3430/AC) Processo 0720843-98.2024.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Juliana Leite Vellegas Santana - Réu: Marcos Vinicius Digigov Santana - Decisão Defiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça tendo em vista estar relacionado com processo de família (autos n.º 0716155-30.2023.8.01.0001), com fundamento no art. 189, do Código de Processo Civil.
Cite-se o Requerido para prestar as contas como m encionado na inicial ou contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 550 do CPC), as quais deverão ser apresentadas na forma do disposto no art. 551 do CPC, sob pena de, não o fazendo, aplicar-se o disposto no art. 355.
Prestadas as contas, intime-se a autora para se manifestar, o que deverá ser feito também em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
11/12/2024 16:54
Expedida/Certificada
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11/12/2024 13:25
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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05/12/2024 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Krishna Cristina da Costa Santos E Silva (OAB 3430/AC) Processo 0720843-98.2024.8.01.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Juliana Leite Vellegas Santana - Réu: Marcos Vinicius Digigov Santana - DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS proposta por Juliana Leite Vellegas Santana em face de Marcos Vinicius Digigov Santana.
Não consta dos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais.
Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas processuais, nos termos da Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC).
P.
R.
I. -
28/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:27
Expedida/Certificada
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21/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 14:25
Realizado cálculo de custas
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18/11/2024 10:51
Mero expediente
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14/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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