TJAC - 0030909-82.2004.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:25
Ato ordinatório
-
26/05/2025 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 06:57
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
18/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Rodrigues Teles (OAB 00001430AC), Gerson Ney Ribeiro Vilela Junior (OAB 2366/AC) Processo 0030909-82.2004.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Estado do Acre - Devedor: F.
E.
Cesar Vale - Comercial Paraíba - Razão assiste ao credor quanto ao pedido de sucessão empresarial de pp. 225/232.
A responsabilidade por sucessão se verifica quando, no caso concreto, ocorre alguma das hipóteses do art. 133 do CTN, que assim se manifesta: Art. 133.
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato: I integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade, no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
No caso em exame, restou comprovado por vasta documentação incorporada aos autos 0013574-79.2006.8.01.0001 às p. 121/157 e p. 235/295, que a empresa F E CÉSAR VALE (CNPJ 63.***.***/0001-09) e A CÉSAR MENDES (CNPJ 18.***.***/0001-04), exploram o mesmo ramo de atividade, bem como operam no mesmo endereço, conforme se extraem das fichas cadastrais de pp. 156 e 276, daqueles autos.
Ademais, constatou-se que a Sra Maria do Socorro Mendes, ex-esposa do titular da empresa F E CÉSAR VALE e mãe do titular da empresa A CÉSAR MENDES, é a "sócia de fato" das duas empresas, assinando recibos de notificações especiais das duas empresas, encaminhados ao Fisco (p. 121/157), tendo sido, inclusive citada pelo oficial de justiça à p. 86.
Dito isto, deverá a empresa A CÉSAR MENDES (CNPJ 18.***.***/0001-04) responder integralmente pelos valores ora executados, consoante preceitua o art. 133 do CTN acima transcrito.
De outra parte, responsabilidade integral não quer dizer exclusiva, consoante ensinamento de Sérgio Pinto Martins, em seu "Manual de Direito Tributário", Ed.
Atlas, 5ª ed., 2006, p. 183: "A lei não usa a palavra exclusivamente.
Assim, o alienante continua tendo responsabilidade.
Logo, a responsabilidade do adquirente é solidária com o alienante pelos tributos devidos.
O alienante, mesmo tendo vendido o bem, continua responsável, pois, do contrário, poderia haver fraude." Ante o exposto, reconheço a sucessão empresarial tributária existentes entre as empresas F E CÉSAR VALE (CNPJ 63.***.***/0001-09) e A CÉSAR MENDES (CNPJ 18.***.***/0001-04), nos termos do artigo 133 do CTN, devendo ambas constarem no polo passivo da demanda, efetivando-se as anotações pertinentes no SAJ.
Dessa forma, determino a citação da empresa A CÉSAR MENDES (CNPJ 18.***.***/0001-04), no endereço constante às pp. 86 e 156 dos autos 0013574-79.2006.8.01.0001. -
29/11/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
29/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:38
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:13
Mero expediente
-
02/07/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:16
Mero expediente
-
06/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:46
Ato ordinatório
-
25/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:20
Expedida/Certificada
-
13/09/2023 11:33
Expedida/Certificada
-
25/07/2023 07:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 07:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2023 01:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:14
Expedida/Certificada
-
25/05/2023 11:31
Expedida/Certificada
-
24/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:36
Mero expediente
-
24/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 07:44
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2023 07:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/04/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:09
Juntada de Decisão
-
21/09/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2022 00:53
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:50
Mero expediente
-
11/02/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 09:53
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2018 17:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2018 17:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2018 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 09:51
Publicado ato_publicado em 08/02/2018.
-
07/02/2018 14:17
Expedida/Certificada
-
05/02/2018 11:07
Recebidos os autos
-
05/02/2018 11:06
Outras Decisões
-
31/01/2018 11:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 11:07
Processo Reativado
-
31/01/2018 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2017 10:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/07/2017 10:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/07/2017 10:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 10:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
07/07/2017 08:50
Publicado ato_publicado em 07/07/2017.
-
06/07/2017 14:46
Expedida/Certificada
-
06/07/2017 09:21
Publicado ato_publicado em 06/07/2017.
-
05/07/2017 14:31
Expedida/Certificada
-
05/07/2017 14:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
16/06/2017 10:42
Recebidos os autos
-
16/06/2017 10:42
Outras Decisões
-
28/09/2016 11:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2016 11:20
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2016 09:21
Publicado ato_publicado em 27/09/2016.
-
26/09/2016 14:47
Expedida/Certificada
-
25/08/2016 09:46
Recebidos os autos
-
25/08/2016 09:46
Mero expediente
-
02/06/2016 13:19
Conclusos para decisão
-
02/06/2016 13:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2016 09:13
Publicado ato_publicado em 16/05/2016.
-
13/05/2016 13:55
Expedida/Certificada
-
13/05/2016 13:35
Ato ordinatório
-
13/05/2016 13:33
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2016 08:03
Publicado ato_publicado em 06/04/2016.
-
05/04/2016 14:00
Expedida/Certificada
-
21/03/2016 08:21
Recebidos os autos
-
21/03/2016 08:21
Outras Decisões
-
17/12/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2015 10:51
Conclusos para decisão
-
14/12/2015 10:51
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2015 09:30
Publicado ato_publicado em 01/12/2015.
-
30/11/2015 15:51
Expedida/Certificada
-
30/11/2015 14:28
Ato ordinatório
-
30/11/2015 10:14
Expedição de Alvará.
-
11/11/2015 09:28
Publicado ato_publicado em 11/11/2015.
-
09/11/2015 14:51
Expedida/Certificada
-
21/09/2015 11:22
Recebidos os autos
-
21/09/2015 11:22
Mero expediente
-
19/08/2015 17:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2015 11:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2015 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2015 09:17
Publicado ato_publicado em 14/08/2015.
-
13/08/2015 14:51
Expedida/Certificada
-
31/07/2015 10:05
Recebidos os autos
-
31/07/2015 10:05
Mero expediente
-
25/05/2015 17:22
Conclusos para decisão
-
25/05/2015 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2015 17:18
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2015 22:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2015 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2015 11:21
Ato ordinatório
-
25/03/2015 11:16
Ato ordinatório
-
27/11/2014 10:34
Expedição de Alvará.
-
26/11/2014 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2014 17:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2014 08:31
Mero expediente
-
31/07/2014 08:28
Recebidos os autos
-
31/07/2014 08:28
Mero expediente
-
22/07/2014 17:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2014 17:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2014 17:37
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2014 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2014 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2014 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2014 08:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2014 11:44
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2014 09:45:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
-
15/10/2013 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/10/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 15/03/2013.
-
14/03/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
14/03/2013 12:00
Somente Publicar
-
14/03/2013 12:00
Mero expediente
-
08/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2013 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
01/10/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2012 12:00
Outras Decisões
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2011 12:00
Processo Reativado
-
01/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
01/07/2011 12:00
Outras Decisões
-
24/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2009 12:00
Processo suspenso
-
22/06/2009 12:00
Recebimento em Cartório
-
12/06/2009 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
12/06/2009 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2008 12:00
Processo suspenso
-
09/05/2008 12:00
Recebimento em Cartório
-
07/05/2008 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
16/04/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
16/04/2008 12:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2008 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2008 12:00
Despacho de mero expediente
-
12/02/2008 12:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2008 12:00
Conclusos para decisão
-
16/01/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
14/03/2007 12:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2007 12:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2007 12:00
Recebimento em Cartório
-
02/03/2007 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
10/11/2006 12:00
Despacho de mero expediente
-
12/07/2006 12:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2006 12:00
Documento Expedido
-
09/03/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
12/01/2006 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/01/2006 12:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2006 08:00:00, 1ª Vara da Fazenda Pública.
-
22/09/2005 12:00
Despacho de mero expediente
-
21/09/2005 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2005 12:00
Juntada de Mandado
-
12/09/2005 12:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2005 12:00
Despacho de mero expediente
-
01/03/2005 12:00
Aguardando conclusão
-
01/03/2005 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2005 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
23/02/2005 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/12/2004 12:00
Aguardando expedição de Mandado
-
20/12/2004 12:00
Despacho de mero expediente
-
20/12/2004 12:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2004 12:00
Recebimento em Cartório
-
14/12/2004 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708194-09.2021.8.01.0001
Estado do Acre
Jose Carlos Reis da Silva
Advogado: Paulo Cesar Barreto Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/06/2021 07:34
Processo nº 0721926-52.2024.8.01.0001
Cervejaria Petropolis S/A
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Lucas Humberto Urban
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2024 12:14
Processo nº 0704559-83.2022.8.01.0001
Renato Martins da Silva
Estado do Acre
Advogado: Hebert Inocencio Simao de Araujo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/05/2022 07:23
Processo nº 0700227-83.2016.8.01.0001
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Aleanderson Bastos Dias
Advogado: Rafael Pinheiro Alves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/01/2016 15:53
Processo nº 0009956-92.2007.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Camilo Yunes Junior
Advogado: Edson Rigaud Viana Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2013 11:50