TJAC - 0706512-98.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:22
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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29/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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23/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: CLERMES CASTRO DE SOUSA (OAB 2326E/AC) - Processo 0706512-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RECLAMANTE: B1Clermes Castro de SousaB0 - RECLAMADO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
22/05/2025 08:24
Expedida/Certificada
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18/05/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
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18/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:50
Infrutífera
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19/03/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 06:06
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Clermes Castro de Sousa (OAB 2326E/AC) Processo 0706512-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Advogado: Clermes Castro de Sousa, Clermes Castro de Sousa - CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em atenção ao Provimento n. 15/2024, da COGER, designei a audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 19/03/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), podendo comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: LINK: meet.google.com/izj-fofc-jnj Ficam as partes ADVERTIDAS que: O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95).
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência Una de conciliação, instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95).
A contestação poderá ser apresentada até a audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
17/01/2025 11:28
Expedida/Certificada
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15/01/2025 11:12
Expedição de Carta.
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03/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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03/12/2024 06:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Clermes Castro de Sousa (OAB 2326E/AC) Processo 0706512-98.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Clermes Castro de Sousa, Clermes Castro de Sousa - Reclamado: Banco do Brasil S/A - ISTO POSTO e com fundamento nos arts. 5º e 6º, da LJE, conheço dos embargos de declaração, nos termos acima dispostos.
Ato contínuo, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerida pela parte reclamante, porquanto não observo a plausibilidade do direito, tendo em vista que a disponibilização ou não de crédito bancário em favor do consumidor é medida que está dentro da esfera de discricionariedade do banco, o qual concede crédito apenas àqueles que correspondem a determinados critérios estabelecidos pela instituição financeira, sendo descabida, no presente momento processual, a interferência do Poder Judiciário no que tange às restrições internas imputadas à demandante.
Determino a designação de audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento.
P.R.I -
02/12/2024 12:42
Expedida/Certificada
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27/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2024 23:39
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
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22/10/2024 14:09
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/10/2024 07:35
Conclusos para decisão
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22/10/2024 07:35
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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