TJAC - 0701154-32.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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18/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao destino
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18/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 20:34
Mero expediente
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20/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
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10/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/04/2025 01:20
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701154-32.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adevânia Lima Nascimento - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte apelada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da apelação apresentada às páginas 174/176, dos presentes autos, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Feijó-AC, 08 de abril de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
08/04/2025 08:20
Expedida/Certificada
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08/04/2025 06:12
Ato ordinatório
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28/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Apelação
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19/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701154-32.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adevânia Lima Nascimento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - à concessão da pensão por morte a autora pela morte de seu companheiro.
O benefício de aposentadoria é devido a partir da data do requerimento administrativo, devendo as parcelas vencidas após a data da citação válida incidir juros de mora nos termos do que dispõe o art. 1-F da Lei 9.494/97 e correção monetária pelo índice IPCA-E.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários pelo INSS fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 3º, inciso I, §4º, inciso II, do CPC.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Ocorrido o trânsito, certifique-se e imediatamente intime-se ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido e a parte autora para no mesmo prazo requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, arquivem-se os autos -
17/03/2025 09:58
Expedida/Certificada
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17/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 06:50
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 15:35
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/02/2025 06:46
Conclusos para decisão
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24/02/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:17
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701154-32.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adevânia Lima Nascimento - Despacho Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a contestação apresentada.
Feijó-AC, 03 de dezembro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
12/12/2024 07:02
Expedida/Certificada
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03/12/2024 13:52
Mero expediente
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28/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
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28/11/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:54
Intimação
ADV: Odair Delfino de Souza (OAB 3453/AC) Processo 0701154-32.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adevânia Lima Nascimento - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte autora, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da contestação apresentada às páginas 31/156, bem como, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Feijó-AC, 29 de outubro de 2024.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
31/10/2024 08:41
Expedida/Certificada
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29/10/2024 06:29
Ato ordinatório
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22/10/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 11:43
Expedida/Certificada
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11/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:45
Tutela Provisória
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18/09/2024 07:27
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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