TJAC - 0700271-22.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700271-22.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Raely Ferreira SousaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista ao procurador da parte requerente para tomar conhecimento do alvará judicial de fl. 270, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Feijó-AC, 25 de junho de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
25/06/2025 09:17
Expedida/Certificada
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25/06/2025 07:50
Ato ordinatório
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18/06/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:07
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 08:28
Juntada de Ofício
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02/06/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 07:19
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:33
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0700271-22.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raely Ferreira Sousa - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, JULGO PROCEDENTE a ação considerando que as partes conciliaram quanto ao objeto do litígio, e, HOMOLOGO o acordo entabulado neste ato às pp. 197/256, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Em razão disso, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc.
III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais remanescente, em virtude do acordo celebrado ter ocorrido antes da Decisão final (art. 90, § 3º do CPC) e, pelo fato de tratar se tratar de Fazenda Pública, por força do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.422/2001.
Determino a adoção das demais providências de praxe, devendo ser expedido RPV, conforme valor homologado para quitação da obrigação pecuniária, com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, limitando-o, porém, em 30% do valor total, em favor do causídico, por força do instituto da lesão, consoante jurisprudência do STJ (REsp 1155200/DF, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 02/03/2011).
Intime-se a Autarquia previdenciária para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500 (quinhentos reais), limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, a reverter em favor da parte autora.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
31/10/2024 08:41
Expedida/Certificada
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30/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 06:36
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 14:24
Homologada a Transação
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25/10/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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04/10/2024 08:48
Expedida/Certificada
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04/10/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 05:37
Ato ordinatório
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02/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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02/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 13:55
Expedida/Certificada
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10/04/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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08/04/2024 05:13
Expedida/Certificada
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05/04/2024 09:15
Ato ordinatório
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14/12/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 06:56
Expedida/Certificada
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20/09/2023 23:50
Decisão de Saneamento e Organização
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13/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 11:31
Expedida/Certificada
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14/06/2023 08:05
Ato ordinatório
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02/06/2023 00:24
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 21:37
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 08:32
Expedida/Certificada
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14/05/2023 21:14
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
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07/03/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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